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18 de Abril de 2024

Mudanças na Lei. A pensão alimentícia ficará mais rigorosa a partir de março

Publicado por Jucineia Prussak
há 8 anos

Mudanas na Lei A penso alimentcia ficar mais rigorosa a partir de maro

1) As consequências para o devedor de alimentos no Novo CPC

"Tendo em vista as especificidades do crédito alimentar (sobrevivência do alimentando e dever de prover do alimentante) existe, como é notório, a previsão de prisão civil do devedor de alimentos, no caso de “inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar” (CF, art. , LXVII3).

O objetivo não é a prisão em si, mas sim compelir o devedor a que arque com o débito alimentar. Essa forma coercitiva é tratada, no âmbito do CPC/73, no art. 733, especificamente no § 1º:

§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

Apesar da omissão do texto legislativo, essa prisão é cumprida em regime fechado.

Durante a tramitação do NCPC no Congresso Nacional, muito se debateu se o regime fechado seria o melhor meio para se lograr o cumprimento do crédito alimentar. Cogitou-se se melhor não seria fazer com que o devedor de alimentos trabalhasse durante o dia (para, exatamente, obter recursos capazes de permitir o adimplemento do débito alimentar), com o recolhimento à prisão apenas durante a noite. Essa proposta, aliás, constou de versões preliminares do projeto de novo Código. Nessa perspectiva, o relatório do Deputado Sérgio Barradas trazia a seguinte previsão [4]:

A prisão será cumprida em regime semiaberto; em caso de novo aprisionamento, o regime será o fechado.

Ou seja: chegou o NCPC a prever a prisão pelo regime fechado apenas no caso de reiteração de prisão.

Porém, a inovação não foi bem recebida por muitos setores [5] e, ainda na Câmara dos Deputados, foi alterada a previsão legislativa, de modo a constar expressamente a prisão civil do devedor de alimentos em regime fechado.

O texto sancionado (L. 13.105/15) regula o assunto no art. 528, e tem a seguinte redação:

§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

E, tal qual no Código anterior, a prisão não afasta o débito, conforme prevê o mesmo artigo:

§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

Além disso, foi inserido no Código o que já constava da Súmula 309/STJ, no sentido de somente ser possível a prisão civil em relação às últimas três parcelas devidas. A previsão, novamente, está no art. 528:

§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Portanto, em relação à prisão civil do devedor, nada mudou no Novo CPC.

Apesar disso, há inovações no tocante ao objetivo de se buscar maior efetividade no cumprimento da obrigação alimentar.

De um lado, determina o Novo CPC, no caso de inadimplemento, o protesto da decisão não adimplida de alimentos:

Art. 528, § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

Ou seja, antes mesmo da prisão civil, sejam alimentos fixados de forma definitiva ou alimentos provisórios [6], o juiz determinará o protesto da decisão que fixou os alimentos

Trata-se de novo mecanismo coercitivo, pois o protesto (e consequente “nome sujo” no mercado) pode trazer problemas na vida cotidiana do devedor de alimentos.

Em um país onde as pessoas, de modo geral, realizam muitas compras a crédito (o que depende de “nome limpo”), trata-se de bem-vinda alteração legislativa – que, aliás, poderá ser utilizada em relação a qualquer decisão judicial condenatória [7].

Mas vale destacar distinções entre o protesto da decisão de alimentos e das demais: (i) nas outras decisões condenatórias, há necessidade de trânsito em julgado; nas decisões de alimentos, não – especialmente para a situação dos alimentos provisórios – e (ii) nas demais decisões condenatórias, o protesto é feito a requerimento da parte; no caso dos alimentos, é de ofício determinado pelo juiz.

Além disso, há outra inovação interessante: a possibilidade de desconto dos vencimentos do devedor (no caso, por óbvio, de devedor assalariado ou que receba aposentadoria ou pensão) em até 50% de seus vencimentos líquidos.

Art. 529, § 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.

Assim, se um devedor de alimentos passa a receber salário, poderá haver, além do desconto em folha das parcelas mensais, um desconto adicional em relação às parcelas devidas. Pensando na situação mais usual, um devedor que tenha de pagar 30% de seus vencimentos mensalmente (quanto à parcela mensal, os alimentos vincendos), poderá ter mais 20% de desconto para o pagamento parcelado dos alimentos vencidos.

Portanto, em síntese, o Novo CPC prevê o seguinte em relação ao inadimplemento de débito alimentar:

(i) protesto da decisão judicial;

(ii) prisão civil, em regime fechado;

(iii) possibilidade de desconto de até 50% dos vencimentos líquidos, no caso de execução de assalariado ou aposentado.

2) Procedimento (s) no caso de inadimplemento da obrigação alimentar

Inova o Novo CPC em relação ao trâmite da execução de alimentos.

No CPC/73, há um duplo regime: execução pelo art. 732 (sob pena de penhora) ou execução pelo art. 733 (sob pena de prisão).

Com a Lei 11.232/05 (que criou a fase de cumprimento de sentença), o sistema acabou por ficar incongruente. Isso porque o legislador reformista simplesmente ignorou o dever de prestar alimentos quando da edição dessa lei [8].

Mas, de forma sintética, após debates doutrinários e divergência jurisprudencial, prevaleceu no STJ a seguinte posição9: os alimentos previstos em sentença são pleiteados de duas formas distintas: (a) execução autônoma para as hipóteses do art. 733 e (b) cumprimento de sentença para a hipótese do art. 732 (CPC, art. 475-I e ss.).

Diferentemente do que ocorreu na reforma de 2005, o legislador do Novo CPC não negligenciou o dever de prestar alimentos. Ao contrário, trouxe uma série de inovações.

Assim, agora há quatro possibilidades para se executar os alimentos devidos. A distinção se em relação ao tipo de título (judicial ou extrajudicial) e tempo de débito (pretérito ou recente):

(i) cumprimento de sentença, sob pena de prisão (arts. 528/533);

(ii) cumprimento de sentença, sob pena de penhora (art. 528, § 8º);

(iii) execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial, sob pena de prisão (arts. 911/912);

(iv) execução de alimentos, fundada em título executivo extrajudicial sob pena de penhora (art. 913).

Como se percebe, há importantes inovações:

  • a criação do cumprimento de sentença sob pena de prisão;
  • o fim da necessidade de citação do executado para a prisão da sentença de alimentos;
  • a previsão expressa de cumprimento de sentença sob pena de penhora (já utilizada no CPC/73, mas sem previsão legal) e
  • a criação da execução de alimentos fundada em título executivo extrajudicial (sob pena de prisão ou sob pena de penhora – conforme tratar-se de débito recente ou débito pretérito), o que afasta as dúvidas quanto à possibilidade de fixação de alimentos e prisão civil decorrentes de acordo extrajudicial (especialmente, mas não só, via escritura pública).

O assunto débito alimentar recebeu atenção do legislador e está bem regulado. Assim, é possível acreditar que o acesso à Justiça do credor de alimentos seja menos árido e árduo do que hoje é.

Contudo, ainda que o sistema esteja melhor, é certo que, infelizmente, não se obterá a plena efetividade das decisões judiciais alimentícias. Isso porque a questão envolvendo os alimentos é um problema mais social e de respeito ao próximo do que efetivamente jurídico".

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357 Comentários

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Engraçado. Até agora as opiniões só pensaram na dificuldade do pai em pagar os alimentos. Ninguém lembrou que esse dinheiro é exclusivo para custear os alimentos do seu filho? e que nos alimentos se incluem fraldas, assistência médica, estudo, transporte escolar, material escolar, roupa, calçados, medicamentos, etc. etc. etc. e tantos outros etcs. continuar lendo

Parabéns Alberto Piccoli, enfim uma opinião sensata! continuar lendo

Parabéns, Alberto Piccoli!!! Criança não vive só de leite!!!
Pra quem não concorda com a lei, vai sustentar o filho com R$ 264,00 desempregada, ou ganhando um salário mínimo, pagando aluguel, luz, água, etc... continuar lendo

Isso é bem verdade, eles acham que com R$ 264,00 vc dá comida, roupa, calçado, transporte, remédio, plano de saúde, material escolar e outras coisas mais que advém do dia a dia. continuar lendo

Está certo! A genitora também não tem nenhuma obrigação de prestar contas. Afinal, Não existe golpe da barriga. Dificuldade, sim! Especialmente num momento de crise. Total incapacidade de individualizar situações aqui. http://elo.com.br/portal/intimidade/ver/216607/86719ogolpe-da-barriga-ainda-da-certo.html continuar lendo

oque você tem que colocar em sua mente Maria Aparecida Farias Langame é que se o pai paga 264,00 de pensão os outro 264,00 quem em que gastar com a criança é você continuar lendo

Em uma audiência de alimentos, o pai dos meus dois filhos, disse que não tinha condições de pagar mais que um salário mínimo. Na época eu não queria estar ali presente, porque é difícil ficar frente a frente com a pessoa, então aceitei, mesmo sabendo que ele tem condições de dar mais. Em um determinado momento propus que dividíssemos as responsabilidades e as despesas, ele passaria 15 dias e eu 15 dias, ele deu um pulo, que não podia, etc e tal.
Para que eu trabalhe, eu preciso pagar uma pessoa para cuidar dos meus filhos, só essa pessoa com encargos ultrapassa mil reais, além disso tem colégio, onde um já faz ensino médio, plano de saúde, odontológico, roupas, sapatos, lazer, lanche de colégio, condomínio, luz, telefone, combustível, remédios, e tantas outras coisas, que só sabe quem é provedor. Pai que é pai de verdade assume seus filhos, e se não pode arcar com a mesma vida que tinha antes, dialogar ainda é a melhor saída, mas vemos que não funciona assim, depois que separa, a maioria dos pais travam uma batalha, e o foco sempre é atingir o outro, sem pensar no bem estar dos filhos, ou de que forma isso vai mexer psicologicamente com eles.
Alguns aqui vão dizer que um pai de família com 3, 4 filhos vive com um salário mínimo. Vive precariamente, lembrando que aqui em Fortaleza, só um botijão de gás custa R$ 62,00 reais.
Eu tenho dó de pais que não pensam nos filhos. Eu no momento estou desempregada, e isso esta me afetando psicologicamente, mas tenho que ser forte, porque o bem deles depende de mim. continuar lendo

É mesmo Alberto?. E como se comprova que o dinheiro é realmente gasto com os filhos ?. Você conhece algum dispositivo jurídico "real" para esse fim ?.
Porque petição para pedir prestação de contas de pensão alimentícia é folclore. Nunca ví juiz algum aplicar. continuar lendo

Eu tinha um emprego bom, era solteiro e responsável .
Conheci uma garota, e começamos um relacionamento (afetivo). Passou-se algo em torno de um mês para termos uma relação sexual. Porém eu percebi que ela estava muito interessada sexo, não que eu tenha achado isso um problema, mas .... Enfim, eu sempre tive a responsabilidade de utilizar preservativo, mas observei que ela sempre trazia na bolsa alguns preservativos, Com isso ora eu usava o meu , ora usava o que ela trazia.
Em um certo dia , houve um rompimento da camisinha e isso bem no começo da relação, então peguei outra camisinha que estava na bolsa dela, e percebi que a camisinha estava vazando, foi quando descobri que ela havia perfurado as camisinhas, como na maioria das vezes era ela que colocava eu não havia percebido. Porém percebi tarde de mais, ela já estava grávida.
E como disse no começo do texto, sempre fui muito responsável, e assumi essa responsabilidade.O casamento durou 8 anos e vieram mais 2 filhas por consequência da falta de responsabilidade dela, pois acredite, eu é quem lembrava ela de tomar as pilulas, e digo com toda certeza, ela nunca conseguiu tomar uma cartela certa, do inicio ao fim. Após o rompimento, eu paguei pensão durante um tempo, até perceber que o dinheiro que eu pagava nunca chegava até minhas filhas. Ela a ex arrumou outro marido, e acredite, engravidou dele também, e nesse período o dinheiro que deveria chegar até minhas filhas, ficava na mão do marido dela.
Ai eu lhe pergunto Sr. Alberto Piccoli, como o sr. vê esta situação??? como o sr. faz uma analogia dos fatos narrados ????
Tendo em vista que eu sempre fui responsável, sempre procurei nos proteger, enquanto ela furava camisinha ????
E depois eu mandando dinheiro, e ela com marido dentro de casa, fumando e bebendo as minhas custas. Sim sei que ele fazia isso com meu dinheiro (alias das minhas filhas), pois elas não tinham calçados, roupas, enfim nada do que eu mandava era de fato utilizado para elas.
E a Senhora justiça , me negou a guarda todas as vezes que tentei.
A senhora justiça, quis me obrigar a manter o marmanjo, e pior, dentro da casa que comprei e deixei para elas, ou seja, eu pagava pensão não para 3 filhas, mas sim para 3 filhas, pro marido dela e para o filho deles.
Aqui em nenhum momento eu argumentei ou citei as dificuldades que passei, mas não pense sr Alberto Piccoli, que o dinheiro que um pai paga a uma filha, vai exclusivamente para ela, para atender as necessidades básicas dela....
Só estando na pelé de alguém como eu estive, é que se terá real noção da situação. continuar lendo

Senhora Maria Aparecida: se você colabora com valor maior que os R$ 264,00 citados E o pai tem condições de dar um valor maior no qual VOCÊ o acompanhe, concordo com sua reclamação. Agora se nem você tiver condições de arcar com os mesmos 264,00 a coisa muda de figura. continuar lendo

Concordo plenamente com você , Alberto Piccoli ! continuar lendo

Em muitos casos, o dinheiro da pensão é suficiente para custear todas essas despesas com os filhos. Mas, muitas vezes, é desviado para a vaidade da mãe (responsável pela guarda), ou até mesmo para sustentar o namorado gigolo, sobrando pouco para os filhos. E nesses casos fica difícil o alimentante provar isso na justiça (mãe não é obrigada a prestar contas) e não há previsão de prisão, salvo engano. Forte desequilíbrio. Cada caso é um caso. continuar lendo

Sr. Alberto, parabéns pelo seu posicionamento.
Para se entender o sentido da pensão alimentícia, é necessário que se veja o alimentado como um FILHO e não como uma despesa. Eu tenho dó das crianças que foram feitas com a finalidade de manter um casamento ou com a finalidade de gerar uma "renda" para a mãe . Eu tenho muito dó das que foram feitas por pais egoístas, que não conseguem desvincular o fracasso da sua relação, o seu orgulho, o seu ódio, o seu rancor... da figura do seu filho. Lamentável. O mundo tá repleto de mães se rasgando pra prover aos seus filhos (além do alimento) o afeto, a moral, o equilíbrio emocional e o acesso a um caminho realizado e próspero. Elas seguem tendo que buscar um parceiro que a respeite e respeite também seu filho. Enquanto isso... Os pais seguem solteiros, livres e desimpedidos, gritando que a "conta" tá alta. E olha... Os filhos crescem, viram homens e mulheres. Preparem-se, pais! O enfrentamento posterior é pior que o pagamento da pensão. continuar lendo

Você parece muito catedrático, então eu pergunto:
Você paga pensão amigo???
Pois com mais de dez anos pagando pensão e sendo alvo de alienação parental, o prisma de observação é diferente.
Essa lei xôxa serve para ajudar alguns irresponsáveis a contribuir com filhos que os mesmo abandonariam, e para outros é apenas instrumento de maior segregação ou simplesmente da visão de muita gente que expressa essa frase, "filho (a) é dele, ele tem que pagar pensão", e como é uma das coisas que dá prisão, fica-se como se a lei produzisse bons frutos.
Repito; só sabe onde aperta quem calça o sapato continuar lendo

Concordo! Engraçado que mãe que é mãe, não deixa seu filho passar necessidades, de doméstica até empresária, mas os engraçadinhos dos "pais", sentem-se ofendidos quando sai uma lei deixando mais rigorosa o não pagador ou mau pagador de pensão. Filho não tem culpa de ter pai ou mãe canalhas! No bom, tudo é bom, mas quando mexe com o bolso, já vi muito "riquinho" se fingir de pobre para não pagar pensão devida, por mera vingança ou canalhismo mesmo! Muitos desses deveriam sentir vergonha de saber que tem filho no mundo e estão pouco se lixando se as crianças comem ou não. Sinto vergonha alheia... lamentável! continuar lendo

Muito bom, Dr. Alberto Piccoli!
Corroboro da opinião!

Continuando nessa linha, penso que a melhor forma seria a exigência de prestação de contas mensais para deixar claro e de modo transparente a real necessidade do valor imposto ao alimentante.

É uma situação complexa, pois não podemos fechar os olhos para o fato de que a maioria das pensões pagas refletem valores simplesmente irrisórios, que mal custeariam as despesas básicas de uma criança, por outro lado, o (a) alimentante muitas vezes também tem filhos do atual relacionamento, e é preciso não sobrepujar os frutos de um relacionamento em detrimento de outro, fazendo um juízo de proporcionalidade e razoabilidade o mais justo e pautado no bom sendo possível.

Doutra sorte, apesar de o ex-cônjuge (aquele que fica com a criança) ter o dever de também colaborar com o desenvolvimento e suporte financeiro, educacional, emocional e alimentar da criança, é óbvio que ele (a) não terá o mesmo tempo tempo disponível para gerar renda, vez que grande parte do seu tempo é gasto nos cuidados diários com a criança.

Para que pudéssemos exigir deste uma razoável colaboração financeira equiparada precisaríamos colocar a seu dispor um 'auxiliar doméstico' em tempo quase que integral, para que pudesse trabalhar externamente com intuito de lucro. Isso, por sua vez, encareceria a pensão em pelo menos 01 salário mínimo e meio, face aos encargos salariais e tributários dispendidos com um empregado no âmbito familiar. Afinal, o alimentante, ao final do dia e da jornada de trabalho pode ir para casa e descansar do labor, por outro lado o (a) genitor (a) que fica com a criança e decida por trabalhar, ao chegar em casa, ainda continuará a laborar numa nova jornada 'do lar', preparando lanches, ajudando com os deveres escolares, arrumando a roupa do dia seguinte, fazendo o jantar, dando atenção diária, banho, etc., coisas que o alimentante só o faz nos momentos de visita, portanto costuma ter um tempo diário mais livre e de melhor qualidade de descanso e reposição das energias rotineiras.

Por isso, penso que não há uma Solução fechada e matemática, mas um conjunto de medidas que deve levar em conta a realidade diária de cada família, dentre elas a situação econômica do alimentante, o histórico de responsabilidades deste, o dever de prestação de contas mensais ou quem sabe, a estipulação de um valor agregado à natureza de cada necessidade do menor que o alimentante deveria dispender por mês em favor do menor, tendo o dever de guardar as notas fiscais discriminadas para o caso de ser chamado em juízo ter como comprova-las, por exemplo, R$ 400,00 (Escola x), R$ 400,00 (supermercado y), R$ 50,00 (internet), R$ 70,00 (vestuário), e por aí vai.

O juiz, através de parcerias, via licitação do judiciário, estipularia um supermercado em cidades pequenas, ou um para cada bairro em cidades maiores, onde o genitor teria a obrigação de todo início de mês quitar o valor do "vale alimento", numa espécie de carnê que apos quitado autorizaria o (a) alimentante a efetuar a conversão do vale em produtos em espécie. O mesmo com a escola, plano de saúde, etc, clube, etc.

Penso que essas medidas 'reduziriam' bastante o desvirtuamento da finalidade das pensões pagas, pois também não podemos fechar os olhos para essa realidade, que não deixa de ser uma negatória alimentar, porem, por parte do responsável que desvia o dinheiro do alimentando para seus caprichos e ostentações pessoais, deixando a criança sem ter as reais necessidades adimplidas.

Quanto à prisão sou totalmente contrario, pois só delinquentiza o (a) alimentante, o faz sofrer discriminação perante a sociedade, colabora para a piora no relacionamento com o ex-cônjuge, faz a criança sofrer com a prisão do pai ou mãe, gera sentimento de diminuição social, fecha portas de emprego pois lhe lança uma imagem de pessoa irresponsável, contrariando o fim que é o do bem da criança, colabora para destruir a imagem do (a) genitor (a) funcionando ainda cono forma de reforçar a alienação parental que ja costumam sofrer esses menores, dentre outras mazelas.

Um abraço aos colegas! continuar lendo

Há que se analisar cada caso particularmente. Cada um tem uma história, uma realidade. Mas uma coisa eu garanto: nenhum filho meu deixaria de estudar. Bancária tudo, escola, alimentação, vestuário, lazer, enfim, tudo que estivesse ao alcance do meu salário. Nenhum deles passaria necessidade. Se fosse o caso, eu assumiria a guarda. O Admilson contou a história dele. Ele fez a sua parte. A ex, não. Perfeito para obter a guarda dos filhos. continuar lendo

Sr Alberto, concordo que o pai tenha que se virar em pagar os alimentos, contudo, não vi em nenhum lugar a obrigação da mãe em prestar contas do dinheiro?

Tem pai pilantra, mas tem muitas mães pilantras tb! continuar lendo

Parabéns Sr. Alberto pelo posicionamento, aqui também não consta a dificuldade da mãe também em pagar as despesas com filhos, que muitas vezes contribuem bem mais que os "papais de enfeite".
No meu caso o "pai" da minha filha contribui com míseros R$ 350 (sei que ele ganha bem mais e poderia dar bem mais) e acha que sustenta ela, eu e meu marido, o detalhe é que só a mensalidade da escola dela custa R$ 425, fora uniforme, roupas, calçados, alimentos, livros, lazer e por ai vai, e ai quem tem que arcar com o restante??? A mãe aqui, que tem que se virar em muitas pra conseguir. No início do ano gastei em torno de R$ 1285 com matrícula, apostilas, uniforme e material escolar, ao perguntar ao querido quanto ele ajudaria (o certo seria 50% pois são gastos extras), ouvi a resposta R$ 100 está bom pra ti??? Piada né...mas graças a Deus eu sou bem mãe e meu marido é bem pai e sustentamos ela sem precisar de esmola desse cretino que nunca se importou com a própria filha, só paga essa pensão pois foi obrigado, caso contrário não pagaria, o bom é que ela está com 8 naos e já entende o que se passa, tanto que quando quer alguma coisa pede pra mim, pois sabe que pedir pra ele e nada é a mesma coisa. continuar lendo

Na verdade, embora o texto de Lei faça referência à alimentação, tem prevalecido o entendimento da provisão do "bem estar" do menor. E isso inclui até o lazer. Mas concordo com seu comentário, porque se não há contemplação na Lei, ficam-se na dependência da interpretação do juiz. continuar lendo

Sou totalmente a favor do instituto da pensão alimentícia.
Porém, já passou da hora de se normatizar uma forma de o pai requerer uma prestação de contas para averiguar a maneira como é feita a destinação desse dinheiro para o filho, porque o intuito da pensão é que o dinheiro seja gasto com o filho!
Não com a mãe, não com as despesas de eventual nova família que ela constituir, mas única e exclusivamente com o filho que foi fruto daquele relacionamento.
No entanto, nossa justiça (que deveria ser) cega só enxerga a situação pelo ponto de vista de quem recebe a pensão, aliás, nem de quem recebe, mas de quem detém os poderes de representação para receber o dinheiro, porque se estivesse preocupado com quem efetivamente recebe o dinheiro, isto é, a criança, já teria criado mecanismos para que se pudesse fiscalizar a destinação do dinheiro.
Já cansei de ver situações em que o pai paga e o dinheiro da pensão não é revertido em prol do filho.
E cansei de ver ações de prestações de contas serem extintas pelos mais diversos argumentos. O mais esdrúxulo é dizer que o pai não tem legitimidade para propor a ação, já que a mãe é quem detém a guarda.
Ademais, existe a situação da alienação parental, muito presente, muito real e que causa muitos problemas para A CRIANÇA. continuar lendo

Se ela tem uma nova família o padastro deve arcar com as despesas. No entanto o Sr. deverá utilizar-se da medida jurídica cabível para tal. continuar lendo

Admilson:
Diante do relato apresentado não pensaste em pedir a guarda das gurias?
pelo que nos conta um mãe assim não devia criar suas filhas! continuar lendo

Lembrando que a "LEI" também bater na porta das mulheres. Caso o pai fique com filho (s) é a mãe que vai pagar pensão e caso não pague... vai ser >presa<. continuar lendo

E ajuda de custo do ricardão. continuar lendo

Vive também de cerveja, uísque, festas, viagens alimentos para amantes e tudo isso sem prestar contas ao pagante. continuar lendo

Se não tem de onde tirar amigo, faz o que, responde, se perdeu o emprego e nao tem mais fonte de pagamento, pensa, seja coerente. continuar lendo

E o ex marido não tem necessidade alguma, a barata tonta não precisa trabalhar, tira os filhos, quase sempre forçam alienação parental e querem um altíssimo padrão de vida, sem levar em conta que o homem também precisa viver e tem direito de reconstruir sua vida, eis que lhe tiram a convivência e o afeto dos filhos.

É assim que acontece na esmagadora maioria dos casos, não há controvérsia, isso é um prato cheio para devo gados do diabo, porque a fulana nem pagará os honorários, será tudo por conta do ex. continuar lendo

Alberto seu comentário vem de encontro ao meu feito nessa coluna a luz da legislação em vigor. Um abraço continuar lendo

Alberto piccoli continuar lendo

É quase sempre assim Alberto. O pai (egoísta) utiliza todo tipo de pretexto para se esquivar da obrigação ou para pagar o mínimo possível. O que eles se esquecem é que, a criança existe, é um fato, e enquanto eles estão preocupados em dizer que as mulheres dão golpe da barriga, que a mãe usa o dinheiro da pensão para si mesma, que não consegue pagar 200 reais de pensão, que tem outra família, etc, etc, a criança está lá, comendo, vestindo, ficando doente, tomando banho, usando fraldas, indo à escola, enfim, tendo GASTOS (inúmeros) todos os dias.
O que nós (advogados) percebemos nessas situações é que, na grande maioria dos casos, a dignidade e bem estar da criança está em último lugar, e que existem para o pai mil empecilhos que o impede de prover o básico ao PRÓPRIO FILHO!
Quero deixar bem claro, antes dos mimimis, que não são todos os casos. Conheci e conheço muitos pais que deixariam qualquer mãe no chinelo.
Mas, o diaadia na advocacia me revela que a quantidade de mães se desdobrando para conseguir prover o sustento e a criação dos filhos sem a ajuda necessária do pai é bem maior... continuar lendo

Amei seu comentário continuar lendo

Quem te garante que a mãe da criança vai gastar o valor que recebe exclusivamente com a criança? Conheço muitos casos que o pai PAGA e a criança vive em condições lamentáveis! Portanto meu caro isso quer dizer que tem muita mulher VAGABUNDA (desculpe a colocação) que e muito DESONESTA! continuar lendo

Engraçado Sr. Alberto. tirando a dificuldade do pai em pagar os alimentos:

Até agora so se ver em Leis ficando mais rigorosas e mais rigorosas , Pai ficando prezo e não pode sair ate quitar todas as suas dividas sem poder parcelar pois tem que pagar em ate 3 dias, filhos maiores de 18 anos saudáveis aptos para trabalhar e ainda precisando recebendo pensão, Pai que não tem como parcelar suas dividas se a Mãe não aceita parcelar e tao pouco os juízes, que so não querem nem saber. etc etc etc.

Por isso que tem tantos Pais reclamando, vejo filhos recebendo Pensões desproporcionais a sua idade e realidade do Brasil. Etc Etc Etc.

So vejo alguns lados bons em tudo isso, Os Advogados lucrando com a farra da Pensão. continuar lendo

Assistência médica e de graça transporte escolar e de graça. Mais o pai nao fez sozinho a mãe tem que arcar também continuar lendo

É verdade Alberto, boas palavras🙌👏👏 continuar lendo

Concordo, mas coloco aqui meu caso, perdi emprego há 1 ano, estou sem mais reservas, enquanto a mãe está com outra pessoa, morando na Europa com salário de 10000 reais. E agora???
Eu daria pele e olhos pela minha filha, sempre paguei pensão, em dia, paguei viagens pra ela me visitar no Brasil, paguei equipamentos por fora como computador, tablet, e monte de coisas... só que hoje estou acurralado. N posso mais. Senão eu quem vou morrer de fome, e minha filha esta graças a Deus livre de necessidades, tendo escolaridade de graça, assim como cuidados médicos quando precisa!
Agora, se a mãe entra em ação contra mim? Eu vou pra cadeia? Sem nem mais nem menos? Depois de tudo que fiz pela minha filha, muito além de pagar pensão!
E chamam isso justiça! continuar lendo

Há mulheres que usufruem da pensão alimentícia para seu próprio interesse e não de seus filhos. continuar lendo

Falar que o pagamento de pensão de uma quantia exorbitante serve para adequar os parâmetros de vida que a criança teria se os pais não estivessem separados é o cúmulo da hipocrisia ou da ingenuidade.

Quem advoga na área da família sabe muito bem que a realidade é completamente diferente. Quantias de R$ 3.000,00 ou mais para crianças de pouca idade nada mais são do que pensão disfarçada para a genitora. A criança terá sim um padrão de vida de acordo com o dinheiro do pai, mas não é por causa do alto valor da pensão. A realidade é que o pai sempre pagará os luxos da criança à parte.

Um pequeno exemplo: um cliente meu pagava R$ 5.000,00 de pensão alimentícia para o filho de 13 anos. Sempre que o filho se encontrava com o pai ele pedia alguma coisa: um tênis "da moda", um brinquedo, etc. O pai compareceu ao meu escritório e me disse as seguintes palavras: "Dr., este valor que estou pagando não está adiantando de nada. A minha ex-mulher paga apenas o colégio e a comida, sendo que isso não passa de R$ 2.000. O menino pede qualquer coisa e ela fala que não tem dinheiro. Como assim? O problema é que eu não vou me recusar a dar nada para o meu filho. Não vou falar pra ele que o papai não vai comprar porque ele já está dando dinheiro pra mamãe e ela que deveria usar uma parte para comprar essas coisas. Se meu filho me pede e eu tenho condições, eu dou. O que não da é eu continuar pagando esse valor de pensão e ainda assim ter que comprar sozinho todas as coisas do meu filho. É quase a mesma coisa que pagar duas pensões, sendo que ela também trabalha".

A quantidade de vezes que eu ouvi este mesmo discurso é simplesmente incontável. Mudam apenas algumas palavras, mas o contexto é sempre o mesmo.

O instituto da pensão alimentícia é tão deturpado socialmente que já me deparei com situações em que a mulher abriu mão da guarda da filha e depois achou um absurdo quando o pai pediu a pensão, chegando ao ponto de falar PARA O JUIZ que achou que pagar alimentos era "coisa do homem".

E outra coisa: prisão civil por dívida de alimentos? Pelo amor de Deus, isso nunca fez o menor sentido!!! Achei que um dia tirariam isso, mas pelo visto preferem insistir no erro. Se o indivíduo não paga quando está solto, até parece que vai pagar estando preso. Já vi pessoas perdendo o único e miserável emprego que tinham por causa disso. Esse trecho da lei "inadimplemento inescusável" é pura perfumaria. Levando em consideração a atual situação do nosso país, a mera condição de desemprego já deveria ser justificativa mais do que suficiente.

Avançam em algumas coisas e regridem em outras. Lamentável! continuar lendo

Penso e vivo... A criança não apenas come e estuda! Ela tem momentos de lazer, cuidados médicos e odontológicos frequentes e gastos extras, como por exemplo, um simples aniversário de um coleguinha! Ele vai pra escola como? A pé? Se alimenta do que na escola? Ele assiste tv? Quem paga a energia? Usa internet? Tem babá para a mãe poder trabalhar fora? Vai com amiguinhos no cinema e na sorveteria? Quem paga o clube que frequenta? Com quem convive diariamente? Com a mãe? No meu caso, minha filha vê o pai uma vez por mês... Ela só tem dinheiro quando encontra com o pai? A mãe não dá o dinheiro para os passeios? A mãe abre mão de muitas coisas, inclusive na redução na jornada de trabalho. A última vez que ouvi uma reclamação dessa do meu ex marido, mandei para que ela ficasse 15 dias com ele. Nunca mais me questionou de nada. continuar lendo

Arthur Oliveira Silva, és o meu novo herói! continuar lendo

eu realmente não ligo oque minha ex mulher faz com o dinheiro que pago a ela porém hoje pago mais do que poço terei uma audiência dia 10 para tentar abaixar um pouco o valor pois não estou conseguindo pagar o mesmo e estou com alguns valores atrasados e contratei uma advogada para pedir a juíza que ela pelo menos parcelasse este valor atrasado porém ela não o fez alegando que se eu não consigo pagar o valor da pensão quem dirá mais um parcelamento e decretou que se eu não pagar em 3 dias serei preso, sinceramente é complicado pois eu me considero um bom pai, um pai presente porém acho que a justiça é muito falha continuar lendo

Daniel, fico feliz que tenha gostado da resposta. Grande abraço!

Vania, entendo perfeitamente o seu ponto de vista e isso que você retratou deveria ser a verdadeira finalidade da pensão alimentícia. De fato, temos que ter em mente que criança não é conta de supermercado. Logo, ela não gera um gasto exato todo mês. Não tem como prever isso.

Contudo, se a sua situação é assim, posso lhe dizer tranquilamente que você representa a exceção. Via de regra, quem paga quase tudo isso aí que você disse é o pai. É óbvio que um dinheirinho aqui e ali a mãe sempre fornece, mas no geral as mulheres chegam até o marido na maior cara de pau e pedem dinheiro para pagar "o clube que a criança frequenta" ou "a conta de luz que aumentou porque agora ela fica o dia inteiro no computador" ou mesmo reembolsar o "dinheiro da sorveteria". Contudo, ao meu ver, esse ônus é integralmente da genitora, já que são inerentes à convivência diária com a criança. Não podemos esquecer que a responsabilidade financeira também é de ambos.

Anderson, infelizmente essa é a realidade de muitos brasileiros. Na ação de alimentos existe um binômio chamado necessidade/possibilidade. Isso significa que o valor fixado deve respeitar não só as necessidades da criança, mas também a possibilidade de pagamento do pai (ou mãe, quando ela não tem a guarda). Agora me pergunto: será que o seu filho ou filha gostaria de ver você na cadeia? Tenho certeza que não. Entretanto, a maior parte dos cônjuges está mais preocupado em prejudicar o ex do que efetivamente pensar no bem estar emocional do filho.

Te desejo sorte na sua audiência. Espero que consiga reduzir pelo menos um pouco. Grande abraço! continuar lendo

Excelente, Caro. Dfícil saber se a Sra. Jucineia Prussak escreveu que isso é uma evolução, por acreditar de fato ou por ingenuidade. Creio que seja crença. continuar lendo

Tudo bem Senhor Bruno Giordano, em resposta a sua curiosidade em saber o que eu acho sobre a Lei, apenas faço uma mera ressalva, não me julgo uma pessoa Ingênua, nem tal pouco estou a fazer uma juízo de valor sobre a Lei se ela e uma evolução de fato,.
Ademais e um grande equivoco de Vossa Senhoria em acreditar que o a Lei para mim e uma crença. continuar lendo

Até que um dia alguém sensato. Parabéns essa é a realidade. continuar lendo

Ouso discordar do colega Arthur, mas em 25 anos de advocacia já tive inúmeros casos em que o alimentante só pagou a pensão após ter ido preso ou quando expedido o Mandado de Prisão, nos casos, obviamente com a intervenção de familiares. Aliás, na grande maioria das demandas de alimentos que acompanhei, geralmente pelo Alimentado, só conseguimos receber em tais condições, haja vista a ausência de bens penhoráveis, muitas vezes deliberada.
Por outro lado, também sou mãe e posso afirmar que as despesas de uma criança vão muitíssimo além da escola e alimentação, especialmente nos dias atuais. É certo que serão variáveis conforme o padrão de vida familiar, mas se considerarmos crianças que estudam em escolas particulares e um valor de pensão como o noticiado, deve-se considerar despesas com uniformes, material escolar, atividades extracurriculares como passeios e viagens, transporte, lanches, cursos extracurriculares (línguas estrangeiras, esportes), despesas com vestuário e calçados (crianças crescem às vezes muito rápido), despesas com lazer, médicos/convênio, remédios, dentistas e tratamentos ortodônticos (hoje em dia quase uma regra), sem contar as despesas básicas de moradia, alimentação (casa que tem criança precisa de frutas diversas, verduras, carnes, peixes, laticínios, além das clássicas guloseimas), telefone, internet, estas geralmente custeadas pelo genitor que mantém a guarda e embora não sejam perceptíveis, são de grande monta. E, ainda, se a mãe trabalha, possivelmente precise custear alguem para ajudar com a criança e com a casa... Os alimentantes devem entender que pensão não serve para comprar presentes e que estes podem ser dados por quaisquer dos genitores quando puderem e lhes for conveniente, preferencialmente em datas próprias. Claro que existem mulheres que se aproveitam, mas não se pode generalizar, pois criar e educar uma criança hoje em dia realmente custa caro, E sempre há a AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS e a AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS para as hipóteses em que se fizerem necessárias. continuar lendo

Concordo e discordo sobre alguns pontos. Se o seu cliente discorda do valor que vem pagando a título pensão, por acaso pensou em assumir a guardo da criança????? Desculpe, quem exerce a guarda não possui obrigações somente frente a escola, alimentos e roupas, há também o tempo, o lavar, passar e cozinhar, o tempo, conversas, e tudo que um pai e mãe precisam dar ao filho. O pai, no seu exemplo, somente encontra-se com o filho a cada 15 dias (provavelmente). Concordo que muitas vezes a mãe acaba convertendo a pensão a seu favor em desproveito do filho, real alvo do pagamento, mas para isso há solução, basta o pai discutir uma outra forma de pagamento, ao invés de somente dinheiro pode buscar o pagamento direto das necessidades, como escola, plano de saúde, roupas, compras, etc (já que não quer assumir a guarda).
Sobre a prisão, sou totalmente a favor. O medo de ser preso muitas vezes é o estopim para o pagamento rápido do débito, e para mim, humildemente falando, todas as obrigações assumidas (seja alimentar ou não) deveriam ter pena de prisão em caso de inadimplemento, como ocorre nos EUA. Somente assim passaremos a ser um povo sério onde as obrigações assumidas passam a ser cumpridas. Pois estou cansado de ver no final do ano o povão que torrou o seu dinheiro em superficialidades decidir de forma sorrateira e sem qualquer respeito, a simplesmente deixar de pagar os credores. Isso é vergonhoso. continuar lendo

Aplausos de pé. É a mais pura realidade. As genitoras estão pouco se lixando da onde o pai vai tirar dinheiro para pagar pensão aos filhos. É uma vingancinha particular pode-se dizer. Raro uma mulher que tenha filho, se separe e realmente use o dinheiro da pensão da criança somente para a própria criança. Certas Leis deveriam ser feitas por pessoas que realmente sabem como funcionam essas situações. Porque quem as confeccionou certamente nunca pagou uma pensão. continuar lendo

Dra. Sandra Cristina Albuquerque, que riqueza de argumentos! Expressou com maestria minhas convicções pessoais e profissionais e me deixa, inclusive, tentado a reproduzir suas palavras em peticionamentos futuros. continuar lendo

Só acho que a lei poderia olhar mais para os homens na hora de resolver sobre a guarda dos filhos, pois muita mulher fala que é mimimi de homem reclamar de pensão, mas quando a mulher abandona o filho com o homem, temos que nos virar para sustentar sozinho, porque se for atrás de reclamar a justiça dá a guarda para mulher. A lei só quer olhar para esse lado da pensão, nunca que muitas vezes a mulher está usando o filho. continuar lendo

Errado. A lei deixa a guarda da criança com quem tem mais condições.
Além disso existe previsão legal de pagamento de pensão alimentícia da mãe para a criança.
Abraço! continuar lendo

Realmente , tem previsão legal, só a previsão, mas até onde eu sei, nunca vi uma mulher pagando pensão para filho e muito menos sendo presa por se recusar a pagar. Ah, sim, vi uma pobre senhora aposentada indo presa por que não pagou a pensão que seu filho deveria pagar.
onde está a igualdade?
Tem se o Bônus mas não arcam com o ônus. continuar lendo

Não concordo com a rigidez da lei, nem com o percentual imposto sobre o rendimento do pagador. Pois se o cara ganhar 10.000,00, este tem que desembolsar 3.000,00, assim livre, sendo que o titulo é PENSÃO ALIMENTÍCIA, portanto acho que isso é considerado luxo para a mãe, que vai usufruir deste ganho, o valor tem que ser estipulado sobre o salário mínimo. O cara estuda, investe tempo e dinheiro para auferir uma boa profissão e desfrutar de seus ganhos, mas aí vem uma Lei que quer punir com uma rigidez tão absurda, o que não faz com os bandidos de verdade, um pai que se vê a mercê de uma situação apavorante, pois o cara ficar desempregado, coitado dele e dos parentes.
concordo com o pagamento de pensão, mas não concordo com o percentual sobre o ganho do pagante, tal como a punição pelo atraso. continuar lendo

De certa forma eu concordo com você: é preciso um parâmetro mais justo.
Inclusivo porque se o sujeito tem um rendimento de, por exemplo, R$12mil, ele paga 27,5% de imposto (o que dá 20,26% efetivo).
Ou seja, ele ganha na verdade R$9568,00.
Daí, 30% de R$12mil = R$3600,00
R$3600,00 = 37,6% de R$9568,00
Logo, o (a) sujeito (a) vai pagar 37,6% do rendimento líquido. continuar lendo

E você acha que 30% do sálario da pra quê?
O pai do meu filho recebe 5.000 e a obrigação dele é pagar meio salário mínimo, faz cinco meses que tento receber e ultimamente vivo pagando advogado para receber algo que meu filho tem direito.amei o comentário da Luciana continuar lendo

João, concordo com você parcialmente. A pensão visa, a meu ver, manter uma qualidade de vida ao alimentando. Além da referência (salário-mínimo) citada por você, a sua compatibilidade tem que estar atrelada à condição financeira do pai e, também da mãe. continuar lendo

Pode até ser esse valor, se tiver uma prestação de contas. Na realidade, você paga 3000, mas a criança não gasta nem metade disso. continuar lendo

Eu nunca ví tanta idiossincrasía num forum do JusBrasil. Me sinto decepcionado ao ver que no fim de tudo as pessoas se valem de princípios generalistas para sair opinando sobre uma situação que se quer conhece e é esse tipo de advogado que é a maioria. Digo isso pois as pessoas que generalizam sempre comentem injustiças pois abrem mão da busca a verdade em detrimento do forte senso de justiça pessoal (sic).
Honestamente, não creio que algumas opiniões sejam de advogados especializados em família para falar tanta asneira. Ou como prefiro acreditar não tem experiência suficiente para entender quão complexa a situação é. Primeiro, todas as ferramentas da justiça no Brasil são precárias pois sempre ouvimos juristas dizendo que a temos a legislação mais avançada do mundo em alguma área, mas seguimos sendo tão ineficientes quanto a Somália na aplicação dessa "pérola" jurídica, afinal somos o país da comoção sem reflexão.
Sugiro que antes de opinarem procurem conhecer o que realmente acontece sem generalizar, pois o judiciário no Brasil não capacidade de fazer justiça, assim como legislativo não tem capacidade de ecrever leis adequadas e o povo ainda é o mesmo da Roma antiga, onde atirar pessoas aos leões era um passatempo... até chegar a hora em que eles mesmos serão a refeição dos leões. continuar lendo

E uma mãe que se vê com dois ou três, pequenos, para criar?
Apesar de ter investido em estudo e preparação profissional, nada mais justo que aqueles que descendem do "homem preparado", tenham uma parte do fruto de sua preparação, é ate de amorosa coerência, não querer o pai apartado, ver sua cria maltrapilha e mulambuda, mal alimentada e mal preparada, enquanto desfila de carro novo, ou vive e mantem, suas novas crias em um patamar econômico, bem acima daquelas que ele deixou para a ex. cuidar.
Acredito, apesar de ser tardio, que a prestação periódica de contas, deveria ser item obrigatório em um pagamento de alimentos, pois daria mais credito e transparência continuar lendo

A pensão alimentícia é fundamental ao filho, porém a rigidez da lei deveria também contemplar a mãe, obrigando a prestar contas de todas despesas vinculadas à manutenção do filho, porque muitas vezes a mãe usufrui da pensão para si mais do que o próprio filho, além disso, é importante lembrar que a responsabilidade pelo filho é de ambos os genitores. continuar lendo

Concordo com vc, principalmente no caso do meu filho.Se separou em 2005, na época não existia o décimo terceiro, meu filho sofreu um acidente de moto e perdeu o movimento dos braços.Quando se casou já tinha a deficiência, o juiz proibiu meu filho de pegar o filho por ele ter essa deficiência e estipulou o calor da pensão Minha ex nora teve mais 4 filhos, era usuária de drogas e o juiz acabou tomando os filhos dela, inclusive meu neto, o avô por parte da mãe adotou meu neto e um outro filho da minha ex nora.Meu filho vinha pagando a pensa o rigorosamente, até que teve um problema por ter sido pego com uma arma de fogo, ele comprou pra se defender após ter levado um tiro de arpão no campinal em Pres, Epitácio.A pensão deu uma atrasada, mas eu coloquei em dia, o ex sogro levou só meu filho na justiça cobrando o décimo terceiro que não foi estipulado na época, o juiz concedeu, ele ganha 1070.00, o juiz desconta 50%, ele fez um empréstimo quando a pensão foi concedida, e ele recebe 280 reais só.Eu tenho que pagar o aluguel dele, ele está sem água e sem energia, e comer ele cone na minha casa.Ai eu pergunto, o avô só entrou contra meu filho, a filha dele vai tendo filho, ele adotando e recebendo a pensão dos pais das crianças, a mãe tbem não deveria arcar com 50% por cento tbem??Só uma parte sofre a sanção civil continuar lendo