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24 de Abril de 2024

Benefício Assistencial ao idoso e à pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)

Publicado por Jucineia Prussak
há 8 anos

Benefcio Assistencial ao idoso e pessoa com Deficincia BPCLOAS

O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte..

Principais requisitos

  • Para o idoso: idade superior a 65 anos, para homem ou mulher;
  • Para a pessoa com deficiência: ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite o titular de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento;
  • Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo em vigor, por pessoa do grupo familiar (incluindo o próprio requerente). Esta renda é avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo (a) ou companheiro (a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.;
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Possuir residência fixa no país;
  • Não estar recebendo benefícios da Previdência Social.

Documentos e formulários necessários

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.

Fonte "Previdência Social"

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas/302753408

6 Comentários

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Prezada Dra Jucinéia, parabenizo pelo conteúdo.

Permita-me um acréscimo;
Em relação a 1/4 da renda, hoje o STF, já vem entendendo que comprovando a miserabilidade, mesmo a renda sendo "superior", já existem ações vencidas sobre o assunto.
Ressalto, essa miserabilidade, há de ser comprovada, com muita anuência na visita social determinada pela justiça nesses casos.
Abraços continuar lendo

Nobre colega, obrigada pela observação, sim tenho conhecimento que não só o que se refere se a 1/4 mais também sobre o critério idade já ha decisões considerando a partir dos 60 anos, aplicando nesse caso o Estatuto do Idoso. continuar lendo

Até concordo com a ajuda entretanto esss pesos que nunca recolheram a contribuição ao INSS está tirando dos aposentados seus reajustes corretos.Se essas pesoas estivessem trabalhando e recebendo 1 sal. mínimo estaria sendo descontada o INSS pelo mínimo, então qual motivo esse desconto não é feito para as pessoas que recebem sem nunca terem contribuindo desviando o dinheiro de quem tem direito ?Seria necessário uma auditoria bem rigida na Previdência sócial pois acredito que roubos e desvios não se fixou só na petrobrás, está sendo feita várias reformas e mudanças no INSS, foi crido até um Fundo com novo CNPJ sem nenhum esclarecimento os contribuintes. Como não confio neste governo e acredito que devem ter desviado nosso dinheiro (sou aposentada) para a distribuição das Bolss esmolas entre outras coisas. Fiquei sabendo que pagam aposentadoria até para a esposa do Che quevara que não é brasileiro nem nunca contribuiu. Existe ainda muitas fraudes que ficam por isso mesmo. Aquela frsuddora que estava em cana mesmo não tendo devolvido o que roubou, conseguiu um emprego no Gov. do Est. do Rio de janeiro e está em liberdsde, enqusnto os aposentados sofrem com suas aposentadorias achatadas e sem esperança de melhoras. Os políticos também deveriam ser baseados pelo INSS, não pagam I.Renda. e nem trbalham para se aposentar continuar lendo

Não apareceu meu voto positivo para Rosineide A. Malveira. Por que? continuar lendo

Lembrando que a Jurisprudência admite concessão de LOAS ao estrangeiro.
"A condição de estrangeiro não impede a concessão de benefício assistencial ao idoso ou deficiente, pois a Constituição Federal, art. , assegura ao estrangeiro residente no país o gozo dos direitos e garantias individuais em igualdade de condição com o nacional.
A concessão do amparo, porém, deverá ficar adstrita ao estrangeiro legalmente residente no país, devendo ser afastada se restar demonstrado que o estrangeiro transferiu residência para o Brasil apenas com intuito de auferir o benefício em exame."
Relator Juiz Federal Rony Ferreira continuar lendo

Dra. Jucineia, quem recebe o BPC e financia uma casa em seu nome na CEF e ou adquire bens como carro, pode ter problemas??? Obviamente essa pessoa deve ter recursos acima do estabelecido em lei para ter direito ao benefício é utilizou de artimanhas para conseguir o tal benefício??? Qualquer cidadão pode fazer alguma denuncia??? continuar lendo