Novas regras do auxílio doença pelo INSS
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.691, de 14 de março de 2016, que altera o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999).
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.691, de 14 de março de 2016, que altera o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), promovendo significativas mudanças no processo de concessão e prorrogação do benefício previdenciário de auxílio-doença pelo INSS.
A medida passará a valer somente após a publicação do ato normativo conjunto dos ministérios do Trabalho, Previdência Social e Saúde, ainda sem previsão de data.
As mudanças provenientes da alteração do Regulamento são:
1. O INSS passará a aceitar atestados de qualquer médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de particulares, para fins da concessão e prorrogação do benefício previdenciário de auxílio-doença ao trabalhador;
2. Caso o perito do INSS não consiga atender o segurado antes do término do período de recuperação, o trabalhador poderá voltar ao trabalho com atestado médico do SUS ou particular;
3. O segurado poderá voltar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para o fim da doença, independentemente de nova perícia médica por médico perito do INSS;
4. Médicos do SUS ou particulares poderão atestar pedidos de prorrogação de benefícios para segurados que estão empregados, bem como para os que estão hospitalizados e não podem se locomover até o INSS;
5. O INSS poderá convocar o segurado em qualquer circunstância e a qualquer tempo para nova avaliação pericial.
O objetivo das alterações consiste em melhorar o atendimento realizado e acelerar a concessão dos benefícios por incapacidade, sem que gere demasiado prejuízo aos trabalhador, que atualmente acabar por ficar sem receber salário ou benefício previdenciário por conta da grande fila de espera no INSS.
Fonte:
31 Comentários
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Finalmente, parece que a "máfia" da perícia do INSS será anulada. Muitas e muitas pessoas foram humilhadas e colocadas em penúria por pessoas que apenas olham para o próprio umbigo.
Todos têm o direito de pleitear melhores salários, porém, não à custas do sofrimento das pessoas, pessoas essas, que não tinham outra opção a não ser vivenciar a miséria e o sofrimento. continuar lendo
Gaddafi, um dos motivos da greve era a disponibilização de novas vagas e realização de concurso para mais Peritos Médicos pois o número só tem diminuído.
Segundo, a perícia médica é um ponto de controle para a não concessão de benefícios por incapacidade a quem não tem direito, e uma proteção afirmativa pra quem tem o direito.
A concessão automática de benefícios só tem a agradar aos que conseguem atestados facilmente seja por conhecer um médico que "o ajudará", por insistência do paciente com o médico, por benevolência do mesmo ou por pura venda de atestados (infelizmente no Brasil também existem médicos que se prestam a esse serviço - vide reportagens inclusive do fantástico), e outros motivos.
O fato mais importante a ser destacado é que mesmo um médico honesto não se colocará em situação de desagradar o seu cliente (aqui uso a palavra "cliente" de propósito) principalmente porque o seu rendimento depende de que esse "cliente" seja agradado e volte... Aliás "o cliente tem sempre razão!"
A previdência precisa de uma Perícia médica isenta, autônoma e eficiente. Só assim teremos certeza de que não serão os benefícios por incapacidade indevidos que esvaziarão os cofres da Previdência pública. continuar lendo
Excelente matéria doutora!!! continuar lendo
Obrigada Doutor. continuar lendo
Parabéns pelo conteúdo.
Em tese será uma excelência para o trabalhador, mas...
Se não haver uma fiscalização cerrada do INSS em relação a estes atestados, teremos um acréscimo exorbitante no número de inválidos "encostados" sem merecerem o tal benefício. continuar lendo
Sim, essa sua tese está correta. Porém a outra tese que deve ser defendida, e que os tais peritos não têm o direito de buscar a sua melhoria às custas do sofrimento e até mesmo de morte de pessoas que não têm outro recurso.
O direito de cada um termina onde começa o direito do outro; portanto os peritos que se arranjem e façam as coisas, segundo a categoria, sem prejudicar pessoas que nada têm a ver com tal litígio.
Se a greve fosse com uma empresa, seria aceitável, se justa ou injusta a justiça decidiria; mas greve que pode provocar a morte de pessoas, não importa os argumentos usados e os motivos apresentados, são IMORAIS, podendo-se em caso de morte ou invalidez serem classificados de criminosos.
Discute-se aqui os fatos, da atitude da classe, e não as pessoas do peritos "de persi", não buscando ofender a pessoa de cada um. continuar lendo
Perfeito, sem sombras de dúvidas. continuar lendo
Muito boa matéria,,,,,Parabéns continuar lendo