CNJ aprova Resolução que disciplina recolhimento de fiança criminal nos finais de semana e fora do expediente bancário
Fiança Criminal.
Foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça a resolução que disciplina o recolhimento de fiança criminal nos finais de semana e fora do expediente bancário, pois sempre apresentava obstáculo. A Resolução entra em vigor assim que for publicado no Diário de Justiça.
A decisão foi tomada durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual, concluída no último dia 22 de março. Alguns Estados da Federação aceitavam a emissão de guia, enquanto outros a possibilidade de TED ou transferências eletrônicas diversas. Diante de tal problemática,
A Resolução aprovada estabelece que o pagamento deve ser feito por meio de guia própria individualizada junto ao Banco do Brasil ou outra instituição com a qual o tribunal possua convênio. A guia deve estar vinculada ao auto de prisão em flagrante ou processo em que a medida foi determinada.
Caso não seja possível emitir a guia de depósito, a proposta de Resolução determina que o valor seja recebido pelo escrivão, chefe da secretaria ou funcionário do plantão, que deverá lançar o valor recebido em livro específico, com expressa vinculação ao auto de prisão em flagrante, inquérito ou processo em que a fiança foi arbitrada. Nesse caso, o mesmo servidor deverá providenciar o depósito do valor no dia útil seguinte e anexar nos autos e no livro próprio o comprovante do depósito.
A Resolução aprovada é uma forma de assegurar o recolhimento da fiança fora dos expedientes bancários como garantia de que ninguém permanecerá com sua liberdade privada por obstáculos formais de depósito ou pagamento.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça e Empório do Direito
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