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24 de Abril de 2024

Pensão Alimentícia para Gestantes

Publicado por Jucineia Prussak
há 8 anos

Penso Alimentcia para Gestantes

Alimentos gravídicos são aqueles devidos a mulher na constância de sua gravidez.

De acordo com a Lei 11.804 de 2008, estes alimentos compreendem "os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes".

Os alimentos de que trata a Lei referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

A Lei beneficia aqueles que não estão amparados pelo casamento, desde que haja provas ou fortes indícios de paternidade, e ainda estabelece que os custos devem ser divididos entre as partes, na proporção dos recursos de cada um.

Fonte "Senado Federal.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pensao-alimenticia-para-gestantes/324995883

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