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24 de Abril de 2024

Aposentadoria por tempo de contribuição

Novas Regras.

Publicado por Jucineia Prussak
há 8 anos

Aposentadoria por tempo de contribuio

A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Principais requisitos

Regra 85/95 progressiva

  • Não há idade mínima
  • Soma da idade + tempo de contribuição
  • Exemplo- MULHER 47 (anos)+38 (anos de contribuição)= 85 pontos
    • 85 anos (mulher)
    • Exemplo-HOMEM 50 (anos) + 45 (anos de contribuição) =95 pontos
    • 95 anos (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
  • A regra é que para se aposentar por tempo de contribuição com a nova Lei é necessário sendo mulher a soma total de 85 anos ou seja soma a idade mais os anos de contribuição, para os Homens e necessário 95 anos.

Regra com 30/35 anos de contribuição

  • Não há idade mínima
  • Tempo total de contribuição
    • 35 anos de contribuição (homem)
    • 30 anos de contribuição (mulher)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra para proporcional

  • Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição
    • 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
    • 30 anos de contribuição + adicional (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Documentos necessários

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
  • Outras informações

    • Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
    • Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício. Confira as regras de cálculo.
    • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
    • Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
    • Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;
    • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Fonte"Ministério do Trabalho e Previdência Social"

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/326323913

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2 Comentários

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Muito boa as explicações! Simples e direta. Sem "juridiquês". continuar lendo

De facil compreensao. Obrigado pela colaboração. continuar lendo