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24 de Abril de 2024

Converter uma multa de trânsito em advertência saiba como

Publicado por Jucineia Prussak
há 8 anos

Converter uma multa de trnsito em advertncia saiba como

O Governo do Paraná, através do Departamento de Trânsito do Estado, permite que infrações de trânsito consideradas leves ou médias possam resultar em advertência por escrito, ao invés de multa. Prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a medida é válida para o motorista que não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

A medida é válida para infrações leves e médias.

O Governo do Paraná, através do Departamento de Trânsito do Estado, permite que infrações de trânsito consideradas leves ou médias possam resultar em advertência por escrito, ao invés de multa. Prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a medida é válida para o motorista que não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Veja o passo o passo para fazer a conversão:

  • Ao receber a notificação da autuação, verifique sua natureza no site do Detran-PR.
  • Se a infração for leve ou média e tiver sido cometida pela primeira vez no período de um ano, procure o órgão atuador em até 15 dias.
  • Se houver necessidade de indicar condutor, o prazo também é de 15 dias, sendo que a ação pode ser realizada em paralelo ao requerimento de advertência.
  • No balcão do órgão atuador, a conversão deve ser solicitada mediante apresentação da notificação de infração recebida, da Carteira de Habilitação (CNH) e do histórico do condutor (retirado através do site do Detran-PR).
  • No momento da solicitação, o condutor preenche um requerimento com seus dados, dados do veículo e situação em que a multa foi recebida.
  • O pedido de conversão será julgado de acordo com a demanda de cada órgão, não havendo um prazo fixo para conclusão. Enquanto isso, o auto de infração fica indicado como "em situação de análise".
  • Concluída a análise por parte do órgão, o condutor recebe em casa uma notificação dizendo se o pedido foi aceito ou não.
  • Caso o pedido tenha sido indeferido, o condutor ainda pode recorrer da multa, verificando os prazos legais para que isto aconteça.

Fonte "Cedetran"

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