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23 de Abril de 2024

Guarda Compartilhada - Perguntas e Respostas

Publicado por Jucineia Prussak
há 8 anos

O que é Guarda Compartilhada?

“Nos termos do Código Civil Brasileiro a Guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.” (art. 1.583, § 1º)

A Guarda Compartilhada é Obrigatória?

Não. O juiz devera observar os aspectos de cada caso e decidir de forma mais adequada ao bem estar da criança. Se o Juiz analisando o caso concreto verificar que ambos os pais possui condições decidira em um primeiro momento em deferir a guarda compartilhada.

Na Guarda Compartilhada a criança fica um dia com o pai e outro com a mãe?

Não. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. “Art. 1.583 § 2º.

Quando os pais moram em cidades diferentes como fica a Guarda Compartilhada?

A guarda compartilhada é possível. A convivência com o genitor que mora longe poderá ser compensada nos períodos de férias e feriados prolongados.

A Pensão Alimentícia como fica?

Considerando que o filho ficará na casa de ambos os pais a tendência e que os mesmos conversem e cheguem a um acordo.

Como fica as despesas com escolas médicos e outros?

Independente de a guarda ser compartilhada ou Unilateral o dever é de ambos os pais.

Se os pais estiverem em situação de conflito como fica a Guarda compartilhada?

A guarda compartilhada e a regra independente do conflito existente entre os pais.

E necessário acordo entre os pais para dividir a Guarda?

Não. A guarda compartilhada poderá ser aplicada mesmo que ambos os pais estejam em conflitos devendo os mesmos obedecer à ordem judicial.

Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho?

Encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. “Art. 1.584. § 2º.


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12 Comentários

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Apesar de tudo o que se diz da guarda compartilhada, o tema é muito amplo e deve-se levar em conta um sem número de situações de modo a não permitir que os interesses dos pais se sobreponham aos interesses do menor. De modo geral, com raras exceções, essa modalidade é requerida pelo pai com objetivo único de se livrar do pagamento de alimentos, sem se dar conta da enormidade de situações que devem ser observadas, em especial as situações que provocam uma ruptura das condições de vida do menor que podem lhe causar transtornos irremediáveis. Para citar apenas algumas: o convívio com os colegas de escola, o convívio com os amigos e vizinhos, o convívio com os familiares de ambos os pais, os horários de acordar e dormir, o tipo de alimentação, a namorada, no caso de adolescentes, etc. Todos nós necessitamos ter raízes firmes para formação de nossa personalidade e carater. A guarda compartilhada com um casal em litígio, certamente será danosa para os filhos. Sugiro uma leitura do trabalho da Dra. Laura Affonso da Costa Levy. http://www.ambito-jurídico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6416 continuar lendo

Enquanto se teme o pedido de guarda compartilhada para se eximir do pagamento de pensão, 90% das decisões sinalizam para a sociedade que a estratégia do litígio é vitoriosa, dando a segurança para as mães, que os eventuais golpes da pensão são de uma garantia absoluta de sucesso.

Guarda compartilhada com convivência equilibrada deveria vir escrita na certidão de nascimento, isso evitaria tantos advogados dando palpites e demonizando a paternidade nos processo, com finalidade lucrativa.

OS DESAFIOS DA GUARDA COMPARTILHADA - PARTE V

http://rooseveltcarlos.jusbrasil.com.br/artigos/295172325/os-desafios-da-guarda-compartilhada-parte-v continuar lendo

Um artigo lúcido, claro e dentro da legalidade, tratando a guarda compartilhada como guarda compartilhada, e não uma opinião alienígena, como tantas que vemos por ai.

Só gostaria de esclarecer que convivência equilibrada segundo a literatura científica é aquela que divide o tempo na faixa dos 35% podendo chegar até os 50%.

O arranjo de convivência 50/50 é um modelo muito popular nos Estados Unidos e países escandinavos, sendo esse modelo o que melhor atende o superior interesse das crianças e seu bem estar global, independente do status de relacionamento do ex-casal. Isso é outro universo.

Para os incrédulos que insistem em opinar empiricamente que a rotina tem prevalência sobre a convivência, ofereço o artigo abaixo, para demolir com os conceitos retrógrados e que tanto mal fazem a pais e filhos do século XXI.

GUARDA COMPARTILHADA E COABITAÇÃO

http://rooseveltcarlos.jusbrasil.com.br/artigos/237983679/guarda-compartilhadaecoabitacao continuar lendo

Adoraria que tudo isso que foi escrito no artigo fosse praticado! continuar lendo

Eu tenho a guarda compartilhada do filho e pago pensão, e errado eu pedir pra para de paga a pensão ja que ele passa o mesmo tempo em casa e na casa da mãe dele?? continuar lendo

Aí é mais uma questão de bom senso: a mãe do seu filho tem condições de manter o mesmo padrão de assistência do seu filho se você parar de pagar a pensão, ou é possível que ele fique desamparado? O bem da criança vem acima das mágoas e ressentimentos. continuar lendo