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3 de Maio de 2024

Juizados Especiais Federais Dúvidas. Perguntas e Respostas

Publicado por Jucineia Prussak
há 8 anos

Juizados Especiais Federais DvidasPerguntas e Respostas


1. Que tipo de ações são julgadas pelos juizados especiais federais?

São julgadas pelos juizados especiais as causas que envolvam o cidadão e os órgãos da Administração Pública Federal (União, INSS, Caixa Econômica Federal, por exemplo), no valor máximo de 60 salários mínimos.

Em matéria criminal, são julgadas ações que tratam de crimes de pequeno potencial ofensivo, com pena máxima de até 02 anos.

Veja aqui a lista de ações que podem ser propostas perante os juizados especiais.

2. Onde posso procurar um juizado especial federal?

Os juizados especiais federais funcionam nos prédios da Justiça Federal.

Para consultar as cidades e jurisdições acesse a página eletrônica dos juizados, clique em Guia dos JEFs e consulte o item "03. Os JEFs da 4ª Região".

3. Quanto tempo leva para sair a decisão judicial no meu processo?

Depende da complexidade do caso e das audiências, perícias e outras providências que se fizerem necessárias.

Contudo, o andamento do processo é mais rápido do que o procedimento na Justiça Comum (fora dos juizados especiais).

4. Depois que sair a decisão judicial eu posso entrar com recurso?

Sim, caso você não concorde com a sentença.

O recurso deve ser entregue no próprio juizado, que o encaminhará às turmas recursais. A 4ª Região possui quatro turmas no Rio Grande do Sul, três turmas em Santa Catarina e três no Paraná.

Cada uma é composta por três juízes federais titulares e um suplente. Elas têm sede em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba.

5. Quanto tempo eu vou ter que esperar para saber o resultado do meu recurso?

O julgamento é mais rápido do que no procedimento comum, mas dependerá da quantidade de recursos que estejam aguardando decisão da turma recursal e instâncias superiores.

6. Quanto tempo devo esperar para receber meu pagamento?

Após a decisão favorável definitiva no processo (quando não houver mais prazo para recurso de nenhuma das partes), o juiz ordena o pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), que deverá ser feito em até 60 dias.

7. Preciso de advogado para entrar com uma causa no juizado especial federal?

Em toda a fase inicial do processo, até a sentença, a parte pode estar desacompanhada de advogado/procurador, se assim o desejar.

No entanto, o advogado é o profissional apto e indicado para auxiliar a parte nos procedimentos relativos a tramitação da sua ação nos JEFs.

Você pode propor sua ação pessoalmente no juizado especial federal, se assim o desejar, munido dos documentos necessários (como exemplo: carta de concessão do benefício previdenciário, memória de cálculo do benefício previdenciário, RG e CPF, extrato semestral ou similar,...).

Você tem também a opção de constituir um advogado privado de sua escolha ou, ainda, optar pelos serviços de advocacia gratuita oferecidos no juizado de sua região (advogado dativo, Defensoria Pública, serviços de assistência judiciária vinculados a faculdades de Direito).

Informe-se na sede do juizado quais são as opções disponíveis.

É importante frisar que nos processos criminais ou em qualquer ação em grau de recurso, a parte deverá obrigatoriamente estar assistida por um advogado.

8. Posso utilizar o juizado especial federal para pedir aposentadoria?

Sim, desde que o seu pedido de benefício tenha sido negado pela Previdência Social. Nesse caso, o juiz analisará se foi correto ou não o procedimento do INSS.

9. O juizado especial federal tem dias específicos para funcionar?

Conforme a Resolução TRF4 nº 79/2011, os horários de atendimento no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, a partir de 15 de agosto de 2011, passam a ser os seguintes:- Para o atendimento ao público, das 13h às 18h.

- No Protocolo Geral do TRF4, das 13h às 19h, sendo, das 18h às 19h, exclusivamente para o recebimento de petições e recursos.

- No Protocolo Expresso da Justiça Federal, das 13h às 18h.

- Nos Protocolos das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba, das 9h às 19h, sendo, das 18h às 19h, exclusivamente para o recebimento de petições e recursos.

- Nos Protocolos das demais Subseções Judiciárias, das 13h às 19h, sendo, das 18h às 19h, exclusivamente para o recebimento de petições e recursos.

O acesso ao e-Proc para consulta ou movimentação processual será disponibilizado ininterruptamente.

A Resolução nº 17, de 26 de março de 2010, regulamenta o processo judicial eletrônico - e-Proc (nova versão) - no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

10. Quem pode entrar com uma ação?

Nos processos cíveis, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte (assim definidas pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996) podem ingressar como partes autoras.

A União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais são sempre rés.

Nos processos criminais, a parte autora é o Ministério Público Federal e o réu deve necessariamente estar assistido por um advogado.

11. Como são feitas as intimações?

A intimação será por via postal ou por meio eletrônico e a recepção da petição poderá ser por via eletrônica.

Se for processo eletrônico, as intimações e citações são feitas na própria tela do advogado quando este clicar no número do processo ou clicar no documento anexado ao mesmo.

Decorridos o prazo de 10 dias do evento de intimação ou citação sem que o advogado tenha se dado por intimado, a intimação será considerada publicada e realizada, através da abertura automática dos prazos pelo sistema.

Para os advogados que desejarem será enviado e-mail informando os prazos que foram abertos automaticamente pelo sistema.

Para tanto, é necessário assinalar o campo "Receber e-mail" no cadastro do advogado.

Não há prazos privilegiados - em quádruplo ou dobro - para a Fazenda Pública. Mesmo quem não é advogado pode ser representante para a causa. A entidade pública deve apresentar prova documental para o esclarecimento da causa até o dia da audiência de conciliação.

Não há reexame necessário.

12. Há pagamento de custas nos juizados especiais federais?

Se a tramitação do processo terminar em primeira instância (logo após a sentença do juiz), as custas são dispensadas (art. 55, da Lei 9.099/1995).

Em caso de recurso haverá cobrança das custas dispensadas. O responsável por elas será quem perder o processo ou, eventualmente, como determinar o juiz.

Quem estiver recorrendo deve adiantar o pagamento das custas no momento da apresentação do recurso.

Quando se tratar de matéria previdenciária, em regra, não são cobradas custas. Também não serão cobradas custas quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.

Não há previsão de cobrança de custas para a interposição dos Incidentes de Uniformização. Custas para os recursos:

  • Recurso Inominado (art. 54, § único, da Lei 9.099/95) - recurso contra a sentença de primeira instância dirigido às turmas recursais: conforme a tabela I de custas da Portaria nº 619/2012, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
  • Recurso Extraordinário - dirigido ao STF: coforme a tabela A de custas da Resolução nº 479, de 27/01/2012, do Supremo Tribunal Federal.

Quando da interposição dos recursos, haverá também a cobrança do porte de remessa e retorno (para as despesas com o envio dos documentos), conforme Portaria nº 619/2012, do TRF e Resolução nº 479, do STF.

Acesse aqui mais informações sobre as custas nos JEFs.

13. Quais os recursos que podem ser interpostos perante as turmas recursais, Turma Regional de Uniformização e Tribunais Superiores?

- Recurso da sentença (recurso inominado).

- Recurso contra decisão que defere medida cautelar. - Recurso contra sentença proferida no âmbito do juizado especial federal criminal e contra rejeição de denúncia ou queixa

- Embargos de declaração opostos aos seus acórdãos - Mandado de segurança contra ato de juiz de juizado especial federal e de turma recursal

- Pedido de uniformização de jurisprudência:

  • TRU (Turma Regional de Uniformização)
  • TNU (Turma Nacional de Uniformização)

- Agravo de instrumento quando não admitido o recurso extraordinário - Incidente de uniformização ao STJ (não cabe recurso especial) - Recurso extraordinário ao STF

14. Onde ocorrem as sessões da Turma Regional de Uniformização?

Em geral, são realizadas em Porto Alegre, Florianópolis ou Curitiba. A sessão também é transmitida por videoconferência.

Eventualmente, elas também são realizadas em outras subseções do interior dos Estados. Consulte a página eletrônica da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais - COJEF para maiores informações. Os Portais do TRF4 e Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná também publicam as informações sobre as sessões de julgamento da TRU.

15. Qual a composição da TRU?

Com o advento da Resolução nº 9/2011, que criou quatro novas turmas recursais na 4ª Região, a TRU passou a contar com 10 (dez) juízes federais, presidentes das turmas recursais de cada Estado e o Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, totalizando 11 (onze) componentes. Composição Atual

16. Onde funciona a Secretaria da Turma Regional de Uniformização?

A Secretaria da TRU funciona no TRF/4ªR, junto à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais - COJEF, 8º andar do prédio judicial. Contatos - 0 (XX) (51) 3213.3197 e/ou cojef@trf4.jus.br

17. Como se cadastrar para atuar no processo eletrônico?

Somente usuários cadastrados terão acesso ao sistema. Os advogados, procuradores do INSS e Ministério Público, bem como os usuários dos juizados acessam o sistema através de site seguro com o uso de senhas.

Os advogados podem se cadastrar através da internet no site do processo eletrônico e comparecer na sede do juizado especial, em 15 dias, munido de sua OAB para registrar sua senha. Todos os usuários cadastrados poderão acessar o processo eletrônico de qualquer lugar, através da internet.

Aqueles que desejarem propor uma ação sem advogado, deverão se dirigir a uma vara de juizado especial federal, onde um servidor devidamente treinado irá propor a ação e informará de como proceder para acompanhar o andamento do processo.

18. Quais as localidades que já possuem o processo eletrônico?

Desde 30 de março de 2007 todas as varas cíveis e previdenciárias do RS, PR e SC possuem processo eletrônico para as novas ações. O processo eletrônico para as ações criminais está em fase de implantação

19. Onde encontrar a jurisprudência das turmas recursais e da Turma Regional de Uniformização?

Atualmente, a Justiça Federal da 4ª Região possui um acesso unificado à jurisprudência. Confira aqui. As jurisprudências também estão disponíveis na página eletrônica da Coordenadoria dos JEFs - COJEF, através do endereço www.trf4.jus.br/jefs.

20. Existe pagamento de custas quando da interposição de pedido de uniformização de jurisprudência perante a Turma Regional de Uniformização e/ou Turma Nacional de Uniformização?

Não, pois tratam-se de incidentes protocolados nos próprios autos em que não há previsão legal para o recolhimento de custas.

21. Cabe agravo da decisão do Presidente das 2ªs Turmas Recursais da 4ª Região, que não admite o pedido de uniformização de jurisprudência?

Não, segundo aplicação subsidiária da Resolução nº 390/2004, do CJF (art. 9º, § 3º), poderá haver, a requerimento da parte, no prazo de 10 dias da publicação da decisão denegatória, o pedido de submissão ao presidente da Turma Regional de Uniformização para reexame.

Fonte"Tribunal Regional Federal da 4ª Região"


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16 Comentários

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Texto bastante relevante, obrigado por compartilha-lo ! continuar lendo

Dra. Jucineia Prussak muito contribuiu seu artigo no meu conhecimento, sou mui agradecimento pela sua ajuda, e ao mesmo tempo dando de sua vida talvez mas do que recebe.
Obrigada e a orientação divina seja constante em sua vida. continuar lendo

Show de bola. Excelente resumo. continuar lendo

tambem gostei muito do texto, parabéns, doutora continuar lendo