Emancipação
1. Em que consiste a emancipação do menor?
A emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade. Afinal, como se sabe, a maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade, quando o menor torna-se plenamente capaz.
Requisitos: É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, com idade superior a 16 anos. Documentos necessários: (i) certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir) do menor; (ii) RG e CPF dos pais; (iii) na hipótese de um dos pais ser falecido, certidão de óbito.
2. Como é feita a emancipação?
A emancipação é feita por escritura pública em Cartório de Notas e trata-se de ato irrevogável, ou seja, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para praticar e responder civilmente por todos os seus atos. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, com idade superior a 16 anos.
3. Quais são os documentos necessários para a lavratura da escritura?
– Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir) Dos pais: RG e CPF.
4. Quais os efeitos da escritura de emancipação?
A escritura de emancipação independe de homologação judicial e só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio das partes e anotada no assento de nascimento do interessado (vide artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Publicos).
Fonte"Cartório 15."
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