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20 de Abril de 2024

5 Dicas Código de Processo Civil

Justiça Gratuita, Reconvenção....(NCPC)

Publicado por Jucineia Prussak
há 8 anos

5 Dicas Cdigo de Processo Civil NCPC


1-Dica Novo CPC

O pedido de justiça gratuita pode ser formulado em qual momento?

Poderá ser formulado na Petição Inicial, na Contestação, na Petição de Ingresso de Terceiro no processo ou em Recurso.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

Observação. Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

2-Dica Novo CPC.

Da Reconvenção.

Na contestação, é Licito ao réu propor a reconvenção.

A reconvenção pode ser proposta contra autor e terceiro, pelo réu em litisconsórcio com terceiro, o réu pode propor reconvenção independente de oferecer contestação.

A desistência da ação principal ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto a reconvenção.

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

§ 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

§ 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

§ 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

3-Dica Novo CPC

Do valor da causa.

Toda causa será atribuído um valor certo ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

Dica. Nas ações de danos morais deverá constar o valor pretendido.

4-Dica Novo CPC

Com o novo CPC, os atos de juízes de primeiro grau são passíveis de questionamento direto no STF? SIM

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

§ 4o As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

Art. 988§ 4º, IV, do novo CPC, os atos de juízes de primeiro grau são passíveis de questionamento direto no STF, em caso de aplicação indevida de tese da repercussão geral.

5-Dica Novo CPC

De que forma o novo CPC se propõe a combater a chamada "jurisprudência defensiva"?

A jurisprudência defensiva, conhecida pelo seu formalismo exacerbado, pode encontrar-se mitigada no NCPC exemplo no artigo 76.

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício".


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6 Comentários

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São dicas de muita valia. continuar lendo

Muito bem. Fiz boa anotação;. São dicas que valem muito. Obrigado. continuar lendo

Boas dicas. continuar lendo

Obrigado pelas dicas ! continuar lendo