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20 de Abril de 2024

Principais alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Lei Nº 13.281, de 4 de maio de 2016 entra em vigor a partir do dia 1º de novembro

Publicado por Jucineia Prussak
há 8 anos

Principais alteraes no Cdigo de Trnsito Brasileiro Lei N 13281 de 4 de maio de 2016 entra em vigor a partir do dia 1 de novembro


Recusar a fazer o teste do bafômetro

“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

Estacionar em vagas de deficientes e idosos também é gravíssima

“Art. 181...

...

XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo.

Usar celular virou infração gravíssima

“Art. 252...

...

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.” (NR)

Bloquear o trânsito ganha multa específica

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - remoção do veículo.

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.”

NOVIDADES DA LEI

Alterou os limites de velocidade em estradas e rodovias.

“Art. 61...

§ 1º...

...

II -...

a) nas rodovias de pista dupla:

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

3. (revogado);

b) nas rodovias de pista simples:

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

C) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

Valores das multas a partir de novembro:

“Art. 258...

I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

RODAR SEM DOCUMENTO DO VEÍCULO

No entanto a nova Lei que passa a vigorar a partir do dia 1º de novembro elenca que rodar sem o documento do veículo não necessariamente renderá uma multa ao proprietário.

“Art. 133...

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.” (NR)

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12 Comentários

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Parabéns pelo artigo. continuar lendo

Quanto mais duro o código de trânsito, menos mortes.
Para o celular deveria ser criminalizada a conduta. continuar lendo

Muito bom...esclarecedor. continuar lendo

Recusar-se ao teste do bafômetro leva suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Mas, se houver reincidência no prazo de 12 meses, a multa será dobrada.

Cpmo é que alguém vai reincidir se estará suspenso? continuar lendo

Apos 12 meses de suspensão ele poderá praticar a mesma infração. continuar lendo