Revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Medida provisória 739/16: tire suas dúvidas
1) Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há menos de dois anos terá o benefício revisto?
Não. Somente quem recebe o benefício há mais de dois anos será chamado para a realização da perícia.
2) Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve procurar o INSS agora para agendar sua perícia?
Não, deve aguardar a convocação por carta. Depois de recebê-la, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, pelo telefone 135.
3) O que o beneficiário pode fazer para facilitar a convocação?
Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, o segurado deve manter seu endereço atualizado. A alteração pode ser realizada pelo telefone 135 ou pela internet (clique aqui para atualizar).
4) Como o INSS vai convocar os segurados para a revisão?
Os beneficiários serão chamados por carta e não precisam procurar o INSS. Também serão emitidos avisos nos caixas eletrônicos.
Segurados com endereço indefinido ou que morem em localidades não atendidas pelos Correios serão convocados por edital publicado na imprensa oficial.
5) Que documentos os beneficiários devem levar no dia da perícia?
No dia da perícia o beneficiário deverá apresentar os atestados e exames médicos que possuir, além da sua documentação pessoal.
6) Quando as pessoas começarão a ser convocadas?
As cartas começaram a ser enviadas em setembro de 2016. Os primeiros 75 mil convocados são beneficiários de auxílio-doença com até 39 anos de idade que recebem benefício há mais de dois anos sem passar por perícia.
7) Se o beneficiário não atender ao chamado do INSS, o que acontece?
Ao receber a carta de convocação, o beneficiário tem 5 dias para agendar sua perícia. Caso não o faça, terá o benefício suspenso até regularizar a situação.
8) Quem perdeu o prazo para agendar a perícia e teve o benefício suspenso o que deve fazer?
A reativação do benefício será efetivada mediante o comparecimento do beneficiário numa unidade de atendimento do INSS e o agendamento da perícia de revisão.
9) Como o beneficiário poderá conhecer o resultado da perícia?
No dia seguinte à perícia o resultado estará disponível pelo telefone nº 135 e também pelo site (clique aqui para consultar).
10) Aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade serão convocados para a perícia?
Não, mas quem recebe auxílio-doença e tem mais de 60 anos será convocado. O INSS observará a idade do beneficiário na data da convocação.
11) E quem tem mais de 60 anos e recebe auxílio-doença, será convocado?
Sim. Apenas os aposentados por invalidez maiores de 60 anos estão dispensados da revisão.
12) Qual é a ordem das convocações?
Os critérios levados em conta para a convocação são, principalmente: 1) idade do segurado: beneficiários com idade menor serão convocados inicialmente; 2) tempo de manutenção do benefício: benefícios concedidos há mais tempo serão convocados primeiro. O INSS também poderá adotar outros critérios que entender necessários para dar maior efetividade à revisão.
13) Será priorizada a revisão dos benefícios concedidos judicialmente?
Todos os benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos serão revistos, independentemente de terem sido concedidos pelo INSS ou judicialmente.
14) Quantos segurados serão convocados?
Ao todo serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez.
15) Todos os médicos peritos participarão das revisões?
Aproximadamente 2,5 mil dos 4,2 mil peritos do quadro do Instituto trabalharão nas perícias de revisão.
Fonte "Previdência Social.
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31 Comentários
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Doutora gostaria de saber se os aposentados por invalidez mais antigos serão chamados?ou seja 15 a 20 anos atrás.
Fico grato continuar lendo
http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/396209216/comissao-aprova-mp-que-altera-concessao-de-benefícios-pelo-inss
Leia em "Revisão de benefícios"
Abraços. continuar lendo
Se o segurado for aposentado por invalidez e possuir mais 60 anos de idade OU já estar aposentado por invalidez a 10 anos ou mais, ele não será chamado.
Portanto se você tem mais de 10 anos de aposentadoria por invalidez, mesmo que tenha menos 60 anos, não será chamado. continuar lendo
Senhor David agradeço a contribuição no entanto não PROCEDE no que refere se que as pessoas com mais 10 anos não serão chamadas
Sim existe uma MP sendo discutida sobre o tema.
http://www2.câmara.leg.br/camaranoticias/noticias/trabalhoeprevidencia/518010-comissao-aprova-MP-QUE-ALTERA-CONCESSAO-DE-BENEFÍCIOS-PELO-INSS.html continuar lendo
Dra. Jucineia Prussak, a senhora irá crescer mais porque está dando EXEMPLO, e mesmo fortalece o seu caráter, por esse motivo a senhora é sustentada por sua profissão que exercesse, a senhora ver a sensibilidade nos outros, pois seu temperamento lhe torna natureza puramente humana. Pois a senhora Dra. é exemplo, E A Bíblia Diz Enfaticamente que é melhor dar do que receber,por isso que a senhora está crescendo, e vai crescer a cada dia que passa, Que Deus Em Cristo Jesus abençoe poderosamente a senhora e todos que fazem parte do seu circulo familiar e amigos, direto e indiretamente. continuar lendo
Obrigada pelas palavras!!! continuar lendo
Esse questão de número 4 da margem para o INSS, se a pessoa mora onde não tem Correios como a mesma vai ficar sabendo mesmo sendo pelo Diário Oficial? Quem vai levar o Diário Oficial até essas localidades? Meu avô morava em um distrito que até 2010 água só chegava até 6 horas da tarde, tv só pegava dois canais, celular nem pensar, internet então piorou, 1ônibus por dia somente liga esse local a cidade mais próxima, para ir em um posto de saúde são 30 km para chegar, diário oficial nunca vi por lá, e isso a nem 330km da capital do estado em que resido, agora querer que por exemplo uma pessoa debilitada com seu auxílio doença morando em localidades assim saia caçando diário oficial em outras localidades aí é pedir demais. Deviam colocar comissões do INSS para procurar pessoas que moram em localidades como essa onde não existe Correios. continuar lendo
Este procedimento, fará jus aos que realmente precisam ser assegurados pela previdência social e seguridade social e a possibilidade de afastar aqueles oportunistas de plantão, que em ano de política aproveitam os políticos desonestos e pleiteiam benefícios indevidos, que com ancia de se eleger usam deste expediente ilícito. vou além em afirmar que o resultado será à negativação de um numero assustador de benefícios, agora que respeite o artigo 5º da CF, (....) todos são iguais perante a Lei (...), que seja todos principalmente aqueles que acham estar acima da Lei. continuar lendo
Assim como Lula, Dilma... que recebem uma gorda aposentadoria da presidência. Temer, aposentado aos 54 anos e irá receber como ex-presidente tbm... revisão pra essa corja de larápios, denominados políticos. continuar lendo