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20 de Abril de 2024

Pensão alimentícia. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe.

Poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Publicado por Jucineia Prussak
há 7 anos

Penso alimentcia Se fixados os alimentos sobrevier mudana na situao financeira de quem os supre ou na de quem os recebe


"De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Pensão alimentícia. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Código Civil, art. 1.699".

Fonte"Conselho Nacional de Justiça"


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