Pensão alimentícia. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe.
Poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
"De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Pensão alimentícia. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Código Civil, art. 1.699".
Fonte"Conselho Nacional de Justiça"
Principais Inovações e Mudanças do Código de Processo Civil (NCPC). Clique nesse Link abaixo e saiba mais.http://advogadoonlineemfoco.com.br/combo-ebook51questoes
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.