STJ cancela súmula 512 sobre natureza hedionda do tráfico privilegiado
"Acompanhando entendimento do STF, a 3ª seção do STJ estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem.
O colegiado cancelou a súmula 512, editada em 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos repetitivos.
O tráfico privilegiado é definido pelo artigo 33, parágrafo 4º, da lei 11.343/06, que prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, com bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Já os crimes considerados hediondos estão previstos na lei 8.072/90, além dos delitos equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo). Crimes dessa natureza são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, caso o réu seja primário, ou de três quintos, caso seja reincidente.
Para o STF, havia evidente constrangimento ilegal ao se enquadrar o tráfico de entorpecentes privilegiado às normas da lei 8.072/90, especialmente porque os delitos desse tipo apresentam contornos menos gravosos e levam em conta elementos como o envolvimento ocasional e a não reincidência.
No STJ, o assunto submetido à revisão de tese está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 600. Processos em todo o país que estavam suspensos em virtude do julgamento da questão de ordem poderão agora ter solução com base na tese revisada pelo tribunal".
Processo relacionado: Pet 11.796
Fonte"Migalhas"
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9 Comentários
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Nosso judiciário é uma piada pronta. Ele pede para ser zoado com essas decisões estapafúrdias. Oras, senhores juízes, tráfico de drogas é um crime hediondo, nojento, maldito e 'limpar a barra do traficante', desenquadrando-o, me suscita uma dúvida cruel: qual o interesse do judiciário em facilitar a vida de traficantes? continuar lendo
na verdade essas decisões são baseadas na legislação,porque a súmula ela não cria um entendimento legislativo,apenas integra,esclarece o que está no ordenamento jurídico. e para esclarecer, tráfico de drogas não é considerado um crime de natureza hedionda e sim um crime equiparado.não há facilitações ,apenas enquadramento da legislação à realidade social. continuar lendo
Judiciário não faz nada que não os beneficie e a cúpula (governo).....e ao povo resta aceitar!!!! continuar lendo
O STF,só é favoravel ao bandidismo ao tráfico aos corruptos motivo peio qual deteriorou o mundo político brasileiro pois todo político com foro previlegiado pratica toda espécie de crime sabendo que não será rigorosamente punido pois será julgado pelo STF, e ai o crime compensa. continuar lendo
Ressalto que houve modificação benéfica dentro do código de processo penal sobre o trafego de pessoas com a inclusão dos art. 13-A e 13-B do CPP que por minha analogia poderia ser utilizado no crime antidrogas, pois esses coadunam em seus agentes. continuar lendo