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20 de Abril de 2024

Tribunal Superior do Trabalho!Novidades na jurisprudência

Altera a redação da Súmula nº 191. Cancela o item II da Orientação Jurisprudencial no 142 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Cancela a Orientação Jurisprudencial nº 279 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Publicado por Jucineia Prussak
há 7 anos

Novidades na jurisprudnciaTST


“RESOLUÇÃO Nº 214, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

Altera a redação da Súmula no 191. Cancela o item II da Orientação Jurisprudencial no 142 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Cancela a Orientação Jurisprudencial no 279 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Ministros Emmanoel Pereira, Vice-Presidente do Tribunal, João Oreste Dalazen, Antonio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Aloysio Corrêa da Veiga, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Douglas Alencar, Maria Helena Mallmann e a Excelentíssima Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.ª Maria Guiomar Sanches de Mendonça, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação da Súmula no 191, nos seguintes termos:

Nº 191. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos o itens II e III)

I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.

III – A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

Precedentes

(…)

Art. 2º Cancelar o item II da Orientação Jurisprudencial no 142 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Nº 142. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA PRÉVIA À PARTE CONTRÁRIA (cancelado o item II em decorrência do CPC de 2015)É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

Precedentes

(…)

Art. 2º Cancelar a Orientação Jurisprudencial no 279 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho”

Fonte"Informativos do TST Comentados"


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Olá Dra Jucineia, com muito prazer acompanho suas brilhantes publicações, com elas aprendo a cada dia um fato novo. obrigado. Na verdade gostaria de poder contar com você aqui no Rio de Janeiro, pois tenho algumas causas previdenciárias e administrativas pendentes de Judiciário. continuar lendo