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24 de Abril de 2024

Cheque sem fundo é Fraude

Publicado por Jucineia Prussak
há 7 anos

Cheque sem fundo Fraude

Cheque sem fundo é crime!

Emitir cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrar o pagamento pode gerar reclusão de um a cinco anos e multa. Código Penal, artigo 171, inciso VI.

Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa...

Fraude no pagamento por meio de cheque

VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Fonte: "Conselho Nacional de Justiça e Jucinéia Prussak"

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