Cheque sem fundo é Fraude
Cheque sem fundo é crime!
Emitir cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrar o pagamento pode gerar reclusão de um a cinco anos e multa. Código Penal, artigo 171, inciso VI.
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa...
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Fonte: "Conselho Nacional de Justiça e Jucinéia Prussak"
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