Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Usucapião: saiba quais são os tipos

Publicado por Jucineia Prussak
há 7 anos

Usucapio saiba quais so os tipos

"Um imóvel, cujo dono legal o tenha negligenciado, pode ganhar novos donos, se ocupado por pessoas que tenham dado uma função social e econômica ao local.

Trata-se do “usucapião”, uma forma que pessoas físicas têm de adquirir a propriedade de um bem (móvel ou imóvel), devido à sua ocupação ininterrupta, nos prazos fixados na lei. O usucapião tem previsão legal no Código Civil (artigos 1.238 a 1.244)".

USUCAPIÃO ORDINÁRIA (10 anos)

Para se configurar, é necessário que a pessoa esteja no imóvel, no mínimo, há dez anos ininterruptos e sem nenhuma oposição do antigo dono. Ou ainda que o tenha adquiridoonerosamente (ou seja, tenha “comprado de alguém”) para morar há, no mínimo, cinco anos e tenha feito obras de benfeitoria ou realizado investimentos na propriedade.

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (15 anos)

Para se encaixar nesta hipótese, é necessário tão somente que a pessoa tenha ocupado o bem por, no mínimo, 15 anos ininterruptos e sem oposição do antigo dono. Ou ainda que tenha feito melhorias no imóvel e o tenha ocupado por, no mínimo, dez anos.

PRAZO MENOR PARA IMÓVEIS PEQUENOS

Para imóveis urbanos de até que 250 m², se o novo dono não possuir outro imóvel (seja em área urbana ou rural), apenas cinco anos de utilização sem interrupção e oposição de terceiros são necessários para dar o direito de reivindicar a posse.

O mesmo é válido para imóveis rurais com até 50 hectares, em que os novos donos não só tenham estabelecido moradia, como tenham o tornado produtivo.

MUITOS DONOS, UM SÓ IMÓVEL

Terrenos com mais de 250 m² podem ser repassados para vários donos por meio de usucapião, quando ocupados por pessoas de baixa renda para moradia. Porém, nesses casos, o terreno não será repartido entre os moradores. Na verdade, o conjunto de pessoas terá o direito de posse sobre toda a área. Esse tipo de usucapião é mais comum em fábricas ou indústrias abandonadas e requer apenas cinco anos de ocupação por pessoas que não tenham qualquer outro imóvel para morar.

AMIGOS, AMIGOS, NEGÓCIOS À PARTE

Se você emprestar um imóvel para amigos ou familiares, faça sempre um contrato para evitara configuração futura de usucapião.

Como proteger-se da usucapião:

Se você tem um bem que não faz uso dele, não descuide da vigilância. Se não puder manter um vigia no local, ao menos deixe com seus vizinhos o número do seu telefone e peça para que avisem caso aconteça uma invasão.

Ao sinal de qualquer invasão, aja o mais rápido possível para evitar que o invasor construa qualquer coisa em seu terreno ou faça benfeitorias no imóvel.

Vá até a Delegacia Policial mais próxima do local, registre a ocorrência e em seguida procure um advogado. Se o imóvel já estiver invadido, o melhor a fazer é contratar um advogado especializado e entrar com uma ação de reintegração de posse.

A compra de imóveis em leilões é perigosa, uma vez que o local normalmente está abandonado por um longo período, o que facilita invasões. Só compre imóveis em leilões se tiver verificado cuidadosamente o local.

COMO REIVIDICAR UMA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO

Para adquirir um imóvel por meio de usucapião, é preciso atender os requisitos de cada caso. Se você se enquadra nesta situação, para obter a propriedade do bem, é preciso entrar na Justiça para reivindicá-la, juntando as provas que tiver. São úteis: comprovantes de pagamento de contas e impostos e documentos que comprovem que o imóvel estava abandonado pelo antigo dono (quando possível). Além disso, você precisará dos seguintes documentos: identidade, CPF, certidão de casamento (se for o caso), comprovante de residência; matrícula do imóvel que irá usucapir ou certidão do Registro de Imóveis atestando a inexistência de matrícula;

DÚVIDAS COMUNS SOBRE USUCAPIÃO

1 - Usucapião é a mesma coisa que desapropriação? Não. Na usucapião, outra pessoa física passa a ser dona de uma propriedade. Na desapropriação, o poder público toma o bem para si, indenizando ou não o proprietário do bem.

2 - É possível comprar a posse de um imóvel? A posse de um imóvel não se vende. Quando as pessoas “compram um imóvel”, o que há é acessão de posse sobre ele.

3 - Sou inquilino do mesmo imóvel há mais de 20 anos. Posso me tornar proprietário pela usucapião? Quando você aluga um imóvel, será inquilino até o término do contrato, não podendo alegar usucapião. Porém, se o proprietário sumir e nunca mais cobrar o aluguel, abandonando o imóvel, se você atender a todos os requisitos poderá usucapir.

Fonte: "Revista Dinheiro & Direitos e Senado Federal"


Mais/Dicas https://www.facebook.com/AdvogadaJucineiaPrussak/?ref=aymt_homepage_panel

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações359
  • Seguidores2470
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações11150
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/usucapiao-saiba-quais-sao-os-tipos/417015548

Informações relacionadas

Mariana Oliveira, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo Procuração - Menor Representado

Usucapião: como funciona, tipos, como fazer e exemplos

Petição Inicial - TJSP - Ação de Divórcio Litigioso C.C Guarda, Visita, Alimentos e Partilha de Bens - Procedimento Comum Cível

Grupo Bettencourt, Contador
Notíciasano passado

Usucapião de imóvel urbano: definições, requisitos e limites, segundo o STJ

Erickson Ercules, Advogado
Notíciashá 2 anos

Conheça os tipos de usucapião existentes no Brasil para bens imóveis

28 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Só existe um tipo: o q rouba propriedade alheia. Eu conheço a lei, bla, bla, bla, conheço essa balela ridícula de função social, abomino, do coletivismo, abomino, e sei q a lei garante e bla, bla, bla. Só estou aqui dizendo q eu considero isso roubo e não tenho o minimo respeito e não atuaria, como advogada, para quem queira roubar propriedade alheia. Na defesa das vítimas, os q estão sendo roubados, trabalharia. continuar lendo

Dra, roubo é subtrair para sí coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência, o que não se enquadra no caso em tela, já que a coisa é imóvel. Poderia ser então esbulho possessório, já que a senhora não concorda com o direito social previsto na constituição federal, qual seja, a habitação, bem como discorda e não reconhece a profundidade do significado da função social da propriedade, que entre outras coisas, são especificadas quando há desmatamento, degradação do meio ambiente, ociosidade de terras, e não exatamente "tomar as terras de um para dar nas mãos de outros".

Sucesso e felicidades a todos. continuar lendo

Verdade...o nome do crime fica mais bonito assim, embora o objetivo seja o mesmo: tomar o alheio. E não, não concordo com nada disso. As pessoas precisam aprender q só têm direito ao que conquistam e q tirar a conquista alheia não é certo. Bem o contrário da nossa cf. O código penal diz q é errado subtrair coisa alheia móvel, mas a cf ensina e incentiva a invadir e subtrair coisa imóvel. Totalmente paradoxal. Ao invés de ensinarmos o brasileiro q deve trabalhar, guardar dinheiro, se esforçar para ter seus bens, dizemos a ele q está certo tomar o bem dos outros, q trabalharam, batalharam e se esforçaram. Então, nunca concordarei com essa aberração jurídica: tirar do proprietário legítimo, q pagou, q paga os impostos (do contrário o Estado toma por falta de pgto) e dar para quem não pagou nem o imóvel e nem os impostos q o proprietário tem pago até antes do 'roubo'. continuar lendo

Para haver justiça em suas palavras teríamos que subtrair tudo de todos os donos de propriedades que herdaram seus bens, pois os mesmo também não trabalharam para conquistar nada. Boa parte das maiores fortunas do pais foram construídas encima de uma classe que até hoje nunca foi indenizada. continuar lendo

Se tem provas q não foram conseguidas de forma lícita e sim roubando de outros, tirem. Não seria contra. Justiça é justiça. Se foi roubado no passado, deve ser tirado da pessoa. Roubo nunca, nem no passado e nem agora se justifica. Roubar terras nunca foi e nunca deveria ter sido legitimado como foi hoje. continuar lendo

Meu nome é Sérgio Liang. A senhora é advogada? Caso positivo poderia ter o seu telefone ou WhatsApp. Preciso de ajuda sobre caso de usucapião. Meu contado telefônico é 11 964788899 e WhatsApp de mesmo número. continuar lendo

Doutor Gino, feminino ou masculino, é usucapião de qualquer jeito. O senhor deve ser perfeccionista.
Feliz Natal continuar lendo

Muito claro. continuar lendo

Apenas para registro, percebo que o termo "usucapião" ora foi usado como um substantivo masculino, ora como feminino. O termo, atualmente, é tratado pelo legislador como palavra feminina, até por conta de sua origem latina, no qual o sentido era de aquisição pelo uso. O ideal, portanto, era que o texto, desde o início, adotasse a palavra com o gênero feminino. continuar lendo