Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova Código de Processo Civil (NCPC)

Publicado por Jucineia Prussak
há 7 anos

Distribuio Dinmica do nus da Prova Cdigo de Processo Civil NCPC


Ônus da Prova –"A doutrina comumente divide a instituto do ônus da prova em duas partes:

  • Ônus Subjetivo – Este refere-se a quem deverá produzir a prova, ou seja, quem é o sujeito responsável pela produção probatória no processo.
  • Ônus Objetivo – Este se trata de uma regra de julgamento a ser aplicada pelo juiz no momento de julgamento no caso da prova se mostrar inexistente ou insuficiente.
    • Assim, o juiz avalia quem era o responsável pela produção e, sendo obrigado a julgar, avalia a regra do ônus da prova para determinar quem deixou de produzir a prova necessária para garantia do seu suposto direito. Dessa forma, acaba decidindo de forma contrária aquele que teria de produzir a prova, mas não a produziu.

Regra de Distribuição do Ônus da Prova – art. 373 do NCPC – O ônus da prova incumbe:

  • I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
  • II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (fato novo).
    • Fato Impeditivo – Aquele de conteúdo negativo, demonstrativo da ausência de algum dos requisitos genéricos de validade do ato jurídico como, por exemplo, a alegação de incapacidade.
    • Fato Modificativo – É aquele que altera apenas parcialmente o fato constitutivo, podendo ser tal alteração subjetiva (cessão de crédito) ou objetivo (compensação parcial).
    • Fato Extintivo – É o que faz cessar a relação jurídica original, como a compensação.
    • O ônus da prova carreado ao réu pelo art. 373, II, do Novo CPC só passa a ser exigido no caso concreto na hipótese de o autor ter se desincumbido de seu ônus probatório, porque o juiz só passa a ter interesse na existência ou não de um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, após se convencer da existência do fato constitutivo desse direito do autor. Significa dizer que, se nenhuma das partes se desincumbir de seus ônus no caso concreto e o juiz tiver que decidir com fundamento na regra do ônus da prova, o pedido do autor será julgado improcedente.

Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova – O Novo Código de Processo Civil inova quanto ao sistema de distribuição dos ônus probatórios, atendendo corrente doutrinária que já vinha defendendo a chamada “distribuição dinâmica do ônus da prova”. Na realidade, criou-se um sistema misto: existe abstratamente prevista em lei uma forma de distribuição, que poderá ser no caso concreto modificada pelo juiz.

Diante da inércia do juiz, portanto, as regras de distribuição do ônus da prova no NCPC continuarão a ser as mesmas do diploma processual revogado. O NPC, conforme art. 373, § 1º, permite que o juiz, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa, relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, atribua, em decisão fundamentada e com respeito ao princípio do contraditório, o ônus da prova de forma diversa.

Consagra-se legislativamente a ideia de que deve ter o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova e se livrar do encargo. Interessante e elogiável a vedação a essa inversão contida no § 2º, do dispositivo ora comentado, proibindo-a sempre que possa gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. Apesar de o art. 373, § 1º, do NCPC prever a possibilidade de o juiz atribuir o ônus da prova “de modo diverso”, naturalmente a regra trata da inversão do ônus da prova".

Fonte"Estudosnovocpc e André Luiz Alves"

Minhas publicações são frequentes no Jusbrasil escolha a sua melhor forma de me acompanhar Página Facebook -Dicas.

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações359
  • Seguidores2470
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2767
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/distribuicao-dinamica-do-onus-da-prova-codigo-de-processo-civil-ncpc/420900836

Informações relacionadas

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 16 anos

Em que consiste a Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova? - Fernanda Braga

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

Tauane Lourenço de Brito, Estudante de Direito
Modeloshá 2 anos

Modelo - Recurso de Apelação

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Atuo como perito financeiro extrajudicial.
Como faço isto diuturnamente, diversos escritórios de advocacia me solicitam sugestões de petições.
Nas iniciais sempre coloco que ao Réu (banco ou financeira) é possuidor de toda a documentação contratual e que por isto tem plenas condições de provar suas alegações.
Seu artigo me deixou bem animado.
Parabéns !!! continuar lendo

Jucineia, artigo muito interessante e útil! Não sou jurista, mas tenho grande interesse pelas questões jurídicas, e por isso acompanho o JusBrasil.

Gostaria de saber a opinião da autora e dos demais leitores sobre o caso em que o réu foi condenado à obrigação de fazer, mas está inadimplente. No momento de executar as astreintes, o ônus da prova quanto ao adimplemento seria, a princípio, do réu ou do autor?

Entendi que cairíamos no caso do art. 373 do NCPC, II, por fato extintivo do direito do autor. Considerando que o direito do autor foi reconhecido quando da condenação à obrigação de fazer com estabelecimento de multa por descumprimento, e a comprovação de adimplemento tempestivo da obrigação de fazer seria um fato extintivo desse direito.

Como não sou jurista, não sei se essa interpretação poderia ser considerada correta. Poderia?

Em alguma hipótese razoável poderia o ônus recair sobre o autor? continuar lendo