Pensão Alimentícia- A exoneração de pensão alimentícia para filho maior precisa ser judicial?
SIM
É importante ressaltar que conforme muitos pais pensam a pensão não se extingue automaticamente com a maioridade do filho isso depende de decisão Judicial.
STJ, Súmula 358. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Assim, a ausência deste requisito implica continuidade do dever de alimentante.
Portanto, a obrigação de pagar a Pensão Alimentícia não cessa com a maioridade automaticamente, caso o responsável entenda que o filho não mais necessita, deverá ingressar com uma Ação de Exoneração de alimentos ou requerer nos próprios autos da ação que garantiu a Pensão.
Conclusão
A pensão não cessa automaticamente com a maioridade.
Pode ser requerido a exoneração da obrigação ingressando com uma Ação de Exoneração ou requerer nos próprios autos da Ação que garantiu a Pensão.
Fonte"Jucinéia Prussak"
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17 Comentários
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Creio que seria de grande valia que ao abordar esse assunto, fosse esclarecido também da necessidade ou não de ingressar na justiça para exoneração de pensão alimentícia quando o (s) filho (s) se casam. continuar lendo
Nobres colegas, não obstante ao teor do texto, vou reiterar as ponderações apresentados em uma recente postagem de minha lavra para chamar a atenção de alguns país acerca deste tema. Assentei as seguintes considerações: Um verdadeiros pai sabe que sua obrigação com o filho jamais será encerrada. Se ele nutre amor pelo filho sempre estará presente na vida dele para ajudá-lo e vice e versa. O amor de pai para com o filho, não pode ser aferido pela pecúnia oferecida a titulo de alimentos. Ser pai é um título remido eterno, esta regra também se aplica a mãe. É triste saber que muitos genitores olham para o filho como se fosse um estorvo financeiro, clama aos céus para que o filho complete a maioridade para se livrar da obrigação. Um pai que pensa desta forma para mim é um coitado, um desalmado, desprovido do amor e egoísta. Não se pode olvidar, o filho é a sua descendência que herdará a terra, assim, contextualiza os versos bíblicos, a obrigação de um pai não se encerra com a maioridade do filho, ela é perpetua, sempre que o filho necessitar, um bom pai deverá estar presente na vida dele. Infelizmente vivemos em um momento em que a ganancia, a mesquinhez e o egocentrismo passou a dominar, sucumbindo a sentimentalidade humana e o amor. Um verdadeiro pai, jamais precisaria ser compelido pela justiça para prestar auxilio ao filho, não precisaria ser punido com uma indenização pela falta de afeto. Um verdadeiro pai jamais esqueceria que o filho não pediu para nascer, o genitor não é obrigado a viver com a mãe do seu filho e vice versa, mas tem obrigação natural de amar, cuidar e educar o filho e ainda, a obrigação de lhe fornecer um apoio de sustentabilidade na vida adulta para que ele se tornem alguém que lhe dê orgulho. É triste saber que muitos pais, olham para seus filhos apenas como uma despesa com data de validade. Aonde ficou o amor pelo filho? continuar lendo
Gostei muito do artigo linguagem simples e bem esclarecedora.
Suas obras devem ser tão boas quanto o artigo. continuar lendo
Caros colegas, penso que, se existiu uma decisão judicial para a fixação de alimentos, por óbvio, deve haver outra para exonerá-los, assim, não poderia ser feito em cartório extrajudicial. Todavia, não será um procedimento moroso, posto se tratar de jurisdição voluntária, até porque se não o for, só restará a via judicial como alternativa. Felizmente os procedimentos desta natureza podem ser feitos nos centros de conciliação (CEJUSCs) ou em projetos como a OAB CONCILIA. Qualquer via escolhida é rápida, simples e sem custo. Abraço a todos. continuar lendo
Otimo ensaio. Parabens. continuar lendo