Pensão por Morte, novas regras
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado, nos termos do artigo 16 da lei 8213/91.
A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias:
- menos de 22 anos - a pensão será paga por três anos;
- entre 22 e 27 anos - a pensão será paga por seis anos;
- entre 28 e 30 anos - a pensão será paga por 10 anos;
- entre 31 e 41 anos - a pensão será paga por 15 anos;
- entre 42 e 44 anos - a pensão será paga por 20 anos;
- 45 anos ou mais - a pensão então será vitalícia.
o valor da pensão por morte é calculado nos seguintes:
Se o segurado era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Se o segurado não era aposentado: É considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.
Com as novas regras da pensão por morte, o valor do benefício sofreu redução significativa, bem como, limitação ao tempo de recebimento que faz jus os dependentes.
Por: Jucinéia Prussak
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