Notícia Extra! Pensão Alimentícia pode ser paga com o saldo do FGTS
A jurisprudência pacificou o entendimento da penhora do saldo do FGTS do devedor de alimentos para dar quitação dos débitos inadimplidos, a Caixa Econômica Federal não pode recusar o repasse e transferência do saldo pois a Caixa é apenas terceiro interessado, atuando apenas como gestora.
Todavia, ainda que não conste expressamente a possibilidade de utilizar o saldo do FGTS para adimplir pensão alimentícia, nos termos da lei 8.036/90, que elenca as hipóteses de saque do FGTS.
As recentes decisões do judiciário consideraram que as hipóteses previstas na lei são "exemplificativas", uma vez que a pensão alimentícia assegura "os princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, sendo plenamente possível a penhora para adimplir o saldo devedor dos débitos alimentares.
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