Pensão por morte novas regras
Limitação no tempo de recebimento pelo dependente
Com as novas regras da pensão por morte, mais uma vez ocorreu a limitação no tempo de recebimento do benefício.
Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias:
- menos de 22 anos - a pensão será paga por três anos;
- entre 22 e 27 anos - a pensão será paga por seis anos;
- entre 28 e 30 anos - a pensão será paga por 10 anos;
- entre 31 e 41 anos - a pensão será paga por 15 anos;
- entre 42 e 44 anos - a pensão será paga por 20 anos;
- 45 anos ou mais - a pensão então será vitalícia.
Não menos importante, a pensão por morte será concedida apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mensais e, ou, dois anos depois do início do casamento ou da união estável.
Link da portaria que alterou o tempo de recebimento do benefício da pensão por morte https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-men424-de-29-de-dezembro-de-2020-296880511
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Por: Jucinéia Prussak
4 Comentários
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Excelente explicação Dra. continuar lendo
Sou amaziado minha mulher tem direito continuar lendo
Excelente publicação, Dra.
Parabéns !
Vale destacar que essas alterações aplica-se somente nos casos de cônjuge e companheiras.
Abraço ! continuar lendo
Muito boa sua orientação a respeito do assunto. Realmente tirou minhas dúvidas sobre o tema. Parabéns! continuar lendo