Alteração de nome e sobrenome direto no Cartório está Liberado em todo o Brasil, com a publicação da Lei 14382/2022
Escrito por Jucinéia Prussak
Em data de 28 de junho de 2022, foi publicada a lei que alterou o artigo 56 e 57 da lei dos registros publicos, permitindo que qualquer pessoa ao atingir a maioridade (a partir dos 18 anos), possa alterar seu nome direto no cartório sem precisar apresentar justificativa, não sendo mas necessário recorrer ao judiciário.
Outra, relevante mudança e a possibilidade de inclusão do sobrenome de família, também extrajudicial direto no cartório sem a necessidade de judicializar.
A alteração da lei deve ser vista com cautela, em relação a possibilidade de alteração do nome sem motivação idônea, em relação ao sobrenome que possibilita a inclusão de um sobrenome de família, está de acordo com o anseio da sociedade.
Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14382.htm
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3 Comentários
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👏🏽👏🏽 continuar lendo
Perfeito 😃👏 continuar lendo
Bom Dia!
É permitido retirar sobre nomes e colocar outro que desejar? continuar lendo