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18 de Abril de 2024

Alteração de nome e sobrenome direto no Cartório está Liberado em todo o Brasil, com a publicação da Lei 14382/2022

Publicado por Jucineia Prussak
há 2 anos


Escrito por Jucinéia Prussak

Em data de 28 de junho de 2022, foi publicada a lei que alterou o artigo 56 e 57 da lei dos registros publicos, permitindo que qualquer pessoa ao atingir a maioridade (a partir dos 18 anos), possa alterar seu nome direto no cartório sem precisar apresentar justificativa, não sendo mas necessário recorrer ao judiciário.

Outra, relevante mudança e a possibilidade de inclusão do sobrenome de família, também extrajudicial direto no cartório sem a necessidade de judicializar.

A alteração da lei deve ser vista com cautela, em relação a possibilidade de alteração do nome sem motivação idônea, em relação ao sobrenome que possibilita a inclusão de um sobrenome de família, está de acordo com o anseio da sociedade.

Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14382.htm

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alteracao-de-nome-e-sobrenome-direto-no-cartorio-esta-liberado-em-todo-o-brasil-com-a-publicacao-da-lei-14382-2022/1563285813

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3 Comentários

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Perfeito 😃👏 continuar lendo

Bom Dia!
É permitido retirar sobre nomes e colocar outro que desejar? continuar lendo