Advogado é condenado por chamar juiz de confuso, arrogante e covarde
Causídico pagará R$ 50 mil de indenização.
A 7ª câmara Cível do TJ/RJ manteve condenação de advogado que imputou a magistrado “adjetivações pejorativas”, como “confuso”, “enrolado”, “arrogante” e “covarde”. As ofensas foram manifestadas em petição.
O desembargador relator Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho assentou no acórdão que restou “evidenciada o indisfarçável intuito do réu de ofender o magistrado no exercício de suas funções, extrapolando os limites do exercício profissional”.
“A imunidade profissional conferida pelo Estatuto da Advocacia visa proteger a independência dos advogados em suas atividades, o que não representa, como de natural obviedade, uma garantia absoluta de agir de forma contrária a lei.”
Conforme consta na ementa da decisão, a imunidade profissional dos causídicos “é relativa, ensejando o direito indenizatório ao magistrado vítima de ofensa pessoal desferida pelo patrono da parte”.
“É assegurado aos advogados o direito de defender suas teses com ardor e veemência, mas com elevação e urbanidade, sendo expressamente vedado o uso de expressões injuriosas em seus escritos, sob pena de responsabilização civil.”
O colegiado seguiu o voto do relator à unanimidade, que também ponderou, acerca do valor indenizatório fixado na sentença (R$ 50 mil), estar o mesmo em conformidade com a gravidade do dano.
Processo: 0004493-12.2014.8.19.0006
Fonte: migalhas
130 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Se eu entrar com uma ação porque alguém me chamou de "arrogante", "confuso" e "covarde", vão julgar que foi mero dissabor. R$50 mil!!!!!! Por favor... continuar lendo
Se eu entrar com a mesma ação irão dizer: e não é que é mesmo, pedindo tuddo isso kkkkkk continuar lendo
Concordo!!! continuar lendo
Mas, colega....... você é Juiz?
Pense bem o nosso ego ferido é considerado inferior ao orgulho do deuses, esqueceu????
Afinal, há Juízes julgando casos de Juízes....
Cada dia que passa não sei quem é mais corrupto, se o Poder Judiciário, o Legislativo ou Executivo. Acho que estão competindo, apesar de encontrarem no mesmo patamar e, pior o Judiciário é o mais vergonhoso, pois cabe a este a Justiça, enquanto o praticado é a injustiça. continuar lendo
Sem dúvida que os excessos devem ser reparados. O problema é que o Brasil é o país dos "dois pesos e duas medidas". Boa parte da comunidade jurídica clama por indenizações mais "reparatórias".
Concordo com o DR, esse valor não vemos (quem é militante, sobretudo, nas áreas civil e trabalhista) em ações em que o gravame foi muito pior! Portanto dentro do contexto das indenizações irrisórias o valor da condenação soou como uma facada no coração dos operadores do Direito, especialmente os que estão nesse momento aprendo nas faculdades o que fatalmente presenciarão de maneira contrária.
"Tem outra", dependendo da maneira em que foi muitos casos graves foram apresentados ao juízo, deparamo-nos com decisões ctrl+c ctrl+v, afirmando o infeliz mero dissabor, dano não foi comprovado... Claro que não pretendo banalizar mas tenho a sensação que o judiciário não se empenha muito em julgar ações indenizatórias.
Infelizmente é um país falido em vários sentidos e o judiciário, em linhas gerais não é muito diferente. continuar lendo
Pensei a MESMA coisa! continuar lendo
coloquemos esta decisão em processos futuros de indenização.
Ai observaremos como irão tratar a questão. continuar lendo
Perfeito, Eumenis, foi o que falaram para uma cliente minha... triste, para não falar coisa bem pior... continuar lendo
No caso esta senhora é uma Juizá não um Zé mané qualquer que não o que defender ou se sentir ofendido continuar lendo
Exatamente nobre.
Recentemente tive uma ação em que os adjetivos foram parecidos, majorados pela espera em fila de banco por 2 horas, seguido por injúrias diante da reclamação do cliente e sua posterior expulsão da agência.
O Juiz em 1 instância condenou o banco a indenizar em 15 mil, e em recurso proposto pelo banco, os relator julgou por reformar a sentença - seguido por unanimidade - e usou os já conhecidos termos "mero dissabor".
Agora voltando ao caso principal, se a ironia me permite, não seria de bom modo analisar se o Juiz de fato agiu da forma descrita pelo causídico? “confuso”, “enrolado”, “arrogante” e “covarde”. continuar lendo
Disse tudo Eunizia. continuar lendo
A ética se faz necessária no exercício da advocacia bem como a dignidade, o decoro, a honestidade e a boa-fé, requisitos essenciais para aqueles que buscam a aplicação da justiça em nossa sociedade. continuar lendo
concordo!! R$ 50 mil??? pra eles tudo... o cidadão mortal é mero dissabor ou enriquecimento sem causa continuar lendo
Pra pagar R$ 50 mil só por xingar, era melhor ter ido lá sentar a mão na cara! continuar lendo
não foi só por xingar. R$ 50 mil pois a vítima era juíz. Se fosse uma pessoa comum, teria recebido R$ 20 mil ou menos. continuar lendo
Giulliane, convenhamos, se fosse uma pessoa comum diria-se que a pessoa tem uma sensibilidade exacerbada. Na verdade não daria nada por se tratar de um mero dissabor.
Agora, ca entre nós, xingar um juiz numa petição é passar um atestado de burrice né. Faça-me o favor!! Quer desabafar, vai no gabinete e xinga o cara olhando nos olhos. No gabinete não tem testemunha.
Advogadozinho burro esse. continuar lendo
kkkk. Adorei a obervação.
Mas se ele tivesse batido nele a indenização a condenação seria de R$250.000,00 continuar lendo
Luis Chaves, Se o advogado xingasse o Juiz mesmo que em portas fechadas em seu gabinete, ele poderia ser prezo por Desacato segundo o Art 331 do CP. Na falta dos ônus da prova não há como aplicar nenhum tipo de ação indenizatória. continuar lendo
Ca para nós agredir uma juizá tem que ser retardado mental, se xingar custou 50 mil, imagine se fisese essa bobagem que você esta insinuando, ele deveria ser internado "coisa de retardado". Respeito é bom e conserva o dinheiro no bolso, com certeza esse advogado vai contar até dez, antes de falar o que não deve, ainda mais ele um defensor dos direitos deveria pelo menos conhece-los. continuar lendo
Esse poder judiciário é brincadeira. Se fosse contra um cidadão comum a indenização seria de 100 reais. juízes se acham deuses mesmo. continuar lendo
Discordo plenamente de você Joel. Juiz não se acha deus, ele te certeza disso. continuar lendo
Desculpe Luiz Chaves, está correto, juízes acham que são Deus, desembargadores tem certeza, rsrsrs continuar lendo
Na verdade médicos se acham deuses. Juízes tem certeza e desembargadores se vêem acima de Deus. continuar lendo
50 mil reis por isso??? Essa condenação, de fato, é oriunda da indústria do dano hehe continuar lendo