Defensoria Pública da União
Os cidadãos que precisam de assistência jurídica, judicial e extrajudicial e comprovarem falta de recursos podem contar com os serviços gratuitos da Defensoria Pública da União (DPU).
A Defensoria Pública da União (DPU) é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados em diversas instâncias jurídicas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
“Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.” (NR)
Os cidadãos que precisam de assistência jurídica, judicial e extrajudicial e comprovarem falta de recursos podem contar com os serviços gratuitos da Defensoria Pública da União (DPU). O órgão garante o acesso à justiça ao permitir uma defesa adequada da qual o indivíduo possa participar ativamente.
A assistência jurídica da DPU pode defender o cidadão em processos cíveis ou criminais no Poder Judiciário, apresentar recursos aos tribunais e ajuizar ações. Outro tipo de serviço é a assistência jurídica extrajudicial, que dá orientações e aconselhamento jurídico, além de representar o cidadão em casos que envolvam órgãos da administração pública federal.
Os defensores públicos são profissionais aprovados em concurso público, com pelo menos dois anos de experiência jurídica. Ele é independente para agir na defesa dos interesses do cidadão e deve, inclusive, agir contra o Estado, sem ser punido. Também representa o cidadão contra as autarquias da União, suas fundações e órgãos públicos federais, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Exército.
Os defensores públicos atuam nas seguintes instâncias jurídicas:
• Justiça Federal – julga as causas em que a União Federal, autarquias (Bancos, INSS, IBAMA, etc.), empresas públicas federais e fundações estiverem envolvidas;
• Justiça Militar – processa e julga crimes praticados por militares. Podem ser julgados integrantes das Forças Armadas, Marinha, Exército, Força aérea brasileira, policiais civis, militares e bombeiros;
• Justiça Eleitoral – julga ações que envolvem o pleito eleitoral. Também organiza, fiscaliza e apura o resultado das eleições no País;
• Justiça Trabalhista – julga processos entre trabalhadores e empregadores. Ambos podem recorrer à Justiça do Trabalho se sentirem que seus direitos estão prejudicados;
• Tribunais Superiores – são os cinco órgãos máximos do Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior Eleitoral;
• Supremo Tribunal Federal – defende a Constituição Federal e exerce controle concentrado e geral da constitucionalidade de leis e atos normativos federais e estaduais;
• Juizados Especiais Federais – possibilita acesso à prestação jurisdicional mais simples e rápida a processos relacionados à concessão de aposentadorias, revisão de benefícios previdenciários e reclamações contra a União, autarquias federais ou empresa pública. Em alguns casos, não é preciso ter um advogado.
Fontes;
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Fui diagnosticado com demência não especificadas cid fo3 e transtornos mentais graves tenho 66 anos moro sozinho não tenho parentes próximos e dificilmente recebo uma visita comecei a squecer asminha minha tarefas e ter dificuldade em lebram de coisas atuais o passado não esqueci mais o hoje infelizmente a dificuldade aumentando rápido de mais continuar lendo