Top 41 Artigos do Novo CPC que todos precisam saber
Todo dia é Dia de aprender, vamos aprender os top 41 artigos do Novo CPC, que todos precisam saber!
1. Art. 10 (vedação à decisão surpresa)
2. Art. 63 (modificação da competência territorial e eleição de foro)
3. Art. 85 (honorários advocatícios)
4. Art. 98 (gratuidade da justiça)
5. Art. 190 (negociação processual)
6 a 22. Arts. 294 a 311 (tutelas provisórias) (18 artigos)
23. Art. 332 (improcedência liminar do pedido)
24. Art. 334 (audiência de conciliação ou de mediação)
25. Art. 335 (prazo para contestação)
26. Art. 373 (ônus da prova)
27. Art. 489 (elementos essenciais da sentença)
28 a 30. Arts. 509 a 511 (liquidação de sentença)
31. Art. 513 (cumprimento de sentença)
32. Art. 515 (títulos executivos judiciais)
33. Art. 520 (cumprimento provisório da sentença)
34. Art. 917 (embargos à execução)
35. Art. 921 (suspensão da execução)
36. Art. 932 (poderes do relator)
37. Art. 947 (assunção de competência)
38. Art. 976 (IRDR - incidente de resolução de demandas repetitivas)
39. Art. 1.007 (preparo)
40. Art. 1.015 (rol do agravo de instrumento)
41. Art. 1.036 (julgamentos repetitivos)
Fonte"Informativos do TST"
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12 Comentários
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Acredito que o novo CPC se tornará impraticável se o CNJ não obrigar os magistrados monocráticos e os colegiados cumprirem os prazos previstos para julgarem os feitos. Deveria haver uma sanção legal contra os magistrados que desrespeitarem súmulas vinculantes, a exemplo das sanções existentes no Código de Hamurabi contra os juízes que agiam de má-fé. O NCPC não deve ser aplicado somente contra os advogados e partes, porque a morosidade da justiça está na burocracia do judiciário que não pune juízes e promotores de injustiças. continuar lendo
Minha indignação é não conter um artigo que repreenda os julgadores pelo excesso de prazo, já que possuem inúmeros assessores para auxiliá - los. É o excremento do judiciário. continuar lendo
Dica Novo CPC.
Com o novo CPC, o Supremo Tribunal Federal terá prazo para julgar os processos-paradigmas de repercussão geral? SIM
Elenca art. 1037 do NCPC.
§ 4o Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de 1 (um) ano e terão preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus. continuar lendo
Além de muito, muito linda mesmo na aparência, também nas ideias e pensamentos.
Parabens continuar lendo
Vejo aqui comentários criticando "o excesso de prazo" na prolatação de decisões judiciais, assim como a ausência de punição aos magistrados pela demora nas decisões, contudo vários parecem esquecer que o próprio NCPC tornou a atividade jurisdicional muito mais vagarosa. Com o NCPC que, por sua vez, decorre de notório lobby dos advogados, não é possível se falar em celeridade por parte do judiciário. Mecanismos como a vedação à decisão surpresa, a contagem dos prazos prazos em dias úteis, a "técnica" de julgamento que substituiu os infrigentes, dentre outros, "engessaram" de forma demasiada o julgador. Simplesmente, não é mais possível proferir decisões em um tempo minimamente razoável. Acredito que, ao final, os maiores prejudicados pelas inovações do CPC vigente serão os próprios advogados. continuar lendo