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19 de Abril de 2024

Pensão Alimentícia e sua Exoneração

Pensão alimentícia de filhos não cessa automaticamente com a maioridade.

Publicado por Jucineia Prussak
há 8 anos

Penso Alimentcia e sua Exonerao

É importante ressaltar que conforme muitos pais pensam a pensão não se extingue automaticamente com a maioridade do filho isso depende de decisão Judicial.

O superior Tribunal de Justiça com a finalidade de uma maior efetividade da questão aprovou a Sumula 358.

"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".

Portanto, a obrigação de pagar a Pensão Alimentícia não cessa com a maioridade automaticamente, caso o responsável entenda que o filho não mais necessita, deverá ingressar com uma Ação de Exoneração de alimentos ou requerer nos próprios autos da ação que garantiu a Pensão.

O filho tem o direito de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento, havendo concordância, o requerimento é deferido. Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o responsável pela pensão (devedor) é encaminhado à ação de revisão, ou é instaurada, nos mesmos autos, uma espécie de contraditório, e o Juiz decidira a questão proferindo a sentença.

Conclusão

A pensão não cessa automaticamente com a maioridade.

Pode ser requerido a exoneração da obrigação ingressando com uma Ação de Exoneração ou requerer nos próprios autos da Ação que garantiu a Pensão.


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pensao-alimenticia-e-sua-exoneracao/362962406

31 Comentários

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É bem peculiar do nosso judiciário! Pois, fala-se tanto em desafogar o judiciário, cria-se mais uma forma de afogá-lo com mais uma ação. Ao invés de, se houver necessidade, a parte se pronunciaria. No caso do pai dar pensão a 3 ou 4 filhos, entrar-se-ia 3 ou 4 vezes com ação no judiciário, para exonerar cada uma delas? É um absurdo. No meu caso tenho duas. Estou lutando a mais de ano para exonerar a mais velha (com 25 anos) que já trabalha e ganha até mais que eu. Ainda terei que esperar por audiência de conciliação, ....
E qdo for solicitar a exoneração da outra de 23 anos, terei outra via cruzes. continuar lendo

pq sua filha não lhe repassa a grana? simples assim! é bom que o desconto de pensão ocorra averbado em folha de pagamento, pois assim paga-se menos imposto de renda... continuar lendo

Eu também estou passando por esse dilema, é uma via cruzes mesmo. continuar lendo

Isso é um incentivo ao ócio. Incentivo ao não casamento dos filhos. Incentivo a filhos manterem uma união estável escondida do devedor de alimentos. continuar lendo

É a aval do Judiciário à indústria da pensão alimentícia e louvor ao ócio. É claro que diante de uma boa pensão qual o filho vai trocar um bom salário por um emprego que precisa trabalhar todos os dias e acordar cedo? Há casos até de filhos que já maiores, trabalham, recebem e não assinam carteira para não perder a pensão. Isso tudo é imoral e um estelionato criado pelo próprio judiciário. Vergonha! continuar lendo

Ótimo texto ! Muito explicativo e direto.
Entretanto, discordo das leis que se fazem necessárias para tal julgamento. Vivemos numa sociedade e uma nação falida, onde, em prol de seu benefício, não há governantes necessários e capazes, a ponto de reestruturar uma nação. Vejamos: diante de todo estes problemas que o Brasil vem passando, concordam que a maioria das famílias, independetemente de sua classe social e da quantidade de pessoas que a compõem, todos buscam uma boa formação, para, assim, ingressarem no mercado de trabalho com condições favoráveis para se conseguir um bom emprego e consequentemente um bom salário?
Ou seja, quem tem condições busca uma formação, e quem não tem busca o próprio sustento somado aos demais que compõem um lar e sua família.
Digo isso porque esta é a nossa realidade... muitas pessoas (a maioria), ingressam no mercado de trabalho até mesmo antes de completarem a maioridade e, por que ainda se faz necessário abertura de um processo para exoneração ou até mesmo revisão, se o alimentado já se mostrou capaz e responsável o suficiente para se manter ?
E o outro lado da história? O lado de quem faz acontecer ? O lado do alimentante ? Por que acham que o alimentante está sempre em condições favoráveis ?
Concordaria sim com este processo de revisão e/ou de exoneração se, o alimentado, através de laudos, estudos, e que, devidamente comprovado, se mostre incapaz de manter e ter uma vida digna perante a sociedade; sejam por condições psíquicas, ou de mobilidade parcial e/ou total. continuar lendo

Oi Rubens, o pensamento jurídico é diferente. Neste caso o legislador procurou proteger o menos favorecido. Se o contrário fosse; se a exoneração da pensão alimentícia fosse automática, assim que o alimentado completasse a maioridade, poderia estar cometendo uma outra injustiça, o alimentado poderia não estar em condições de auto subsistência por um dos motivos que você mencionou, e então ficaria em estado de miserabilidade. A justiça não tem como prevê estes casos que poderão ser fortuitos. Foi para proteger estes casos que a lei assim procede. continuar lendo

Olá, Ana Ferreira ! Entendo seu ponto de vista, porém, discordo de tal decisão. Vejamos: Em seu comentário o legislativo procurou proteger o menos favorecido, concordo; entretanto, não se pode observar apenas o alimentado (como "menos favorecido"), e também, observar as reais condições do alimentante. O exemplo que darei a seguir pode não ser comparado aos seres humanos, contudo, vivemos e nos deparamos na mesma escala de sobrevivência.
Pois bem, um pássaro ao chocar o ovo e dar a vida a um novo ser, por extinto, ele alimenta seu filhotes na boca, os ensina a voar, a se alimentarem, e posteriormente a caçarem e, comsequentemente, a sobreviverem ! Não estou "nos" comparando aos animais, todavia, assim acontece conosco desde a saída do ventre.
Acho que o exemplo acima resume de uma forma bem simples e objetiva meu ponto de vista sobre a exoneração automática. Sei que não podemos mudar o que está previsto em lei e nem tampouco mudar a constituição do nosso país, porém, entendo que esta decisão prejudica o alimentando.

Vejamos da seguinte maneira:

Se, ao invés de dar abertura à um novo processo com pedido de exoneração e/ou revisão após o alimentado completar a maioridade, este não ser comprovado através de estudo, pesquisa, entrevista, e laudos médicos, a incapacidade do alimentado de se manter perante a sociedade, assim que protocolado o pedido de Ação de Alimentos ? E, na sua incapacidade (do alimentado), entrar com um novo processo solicitando a continuidade dos pagamentos de pensão quando comprovado sua necessidade ?

Resumindo: É observado apenas as "condições" do alimentado, e não do alimentante (na maioria das vezes). continuar lendo