Lei 13.413/2016: o Hino Nacional deverá ser executado integralmente em competições esportivas realizadas no Brasil
O descumprimento desta determinação é considerado contravenção penal (art. 35 da Lei nº 5.700/71).
Foi publicada hoje a Lei nº 13.413/2016. Ela altera a Lei nº 5.700/71 e determina que...
"Na abertura das competições esportivas realizadas em nosso país, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente (sem cortes) e todos os presentes deverão manter atitude de respeito".
Houve polêmica sobre este assunto durantes as Olimpíadas porque era tocada apenas uma parte do Hino. A Lei veio para evitar esta prática.
O descumprimento desta determinação é considerado contravenção penal (art. 35 da Lei nº 5.700/71).
Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 6.913, de 1981).
Fonte"Dizer o Direito e Jucinéia Prussak"
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1 Comentário
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No último Domingo, dia 21/04/24, durante a execução do Hino, na abertura do jogo entre Palmeiras x Flamengo, não vi sinal de respeito da torcida do Palmeiras. Na verdade, foi um desrespeito total. A torcida gritando o nome do Palmeira durante toda a execução do Hino.
O time do Palmeiras deveria ser banido da competição, por conta a atitude da torcida. continuar lendo