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25 de Abril de 2024

Reforma da Previdência

Trabalhador terá que contribuir 49 anos para receber 100% da aposentadoria.

Publicado por Jucineia Prussak
há 7 anos

Reforma da Previdncia

Reforma da previdência

"Além de fixar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, as novas regras, se aprovadas, irão atingir trabalhadores dos setores público e privado.

De acordo com o governo, a única categoria que não será afetada pelas novas normas previdenciárias é a dos militares.

Pelas regras propostas pela gestão Temer, o trabalhador que desejar se aposentar recebendo a aposentadoria integral deverá contribuir por 49 anos.

Principais pontos da reforma proposta pelo governo federal:

Idade mínima

Tanto homens quanto mulheres só poderão se aposentar após completarem 65 anos incluindo professores, à exceção de militares. A reforma prevê ainda um mecanismo de ajuste automático dessa idade mínima de acordo com o aumento da chamada"sobrevida"da população brasileira.

Prazo de contribuição

O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.

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Pensão por morte

O valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário minimo.

A regra proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos.

Além disso, o valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos. Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão, mas as acumulações existentes não serão revertidas.

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Público e privado

As novas regras previdenciárias irão equiparar os direitos e benefícios de trabalhadores do setor privado e do público.

Regra de transição

O governo irá criar regras de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais.

Pela regra de transição, haverá um pedágio de 50% do tempo de contribuição em relação à regra atual – que é a fórmula 85/95, que fixa a idade de acesso à aposentadoria com base na soma da idade com o tempo de contribuição (mulheres e homens, respectivamente).

Por exemplo, um homem que, atualmente, tem 52 anos de idade e 34 de contribuição terá de trabalhar por mais um ano e seis meses para se aposentar. Pelas regras atuais, ele teria de trabalhar apenas mais um ano para solicitar a aposentadoria. Já uma mulher com 55 anos e 10 anos de contribuição, poderia se aposentar pela idade mínima atual, de 60 anos. Pela proposta, a idade mínima para as mulheres passa para 65 anos. Pela regra de transição, ela poderá se aposentar por idade com 62 anos e seis meses.

A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria. Para o cálculo do benefício, valerá a nova regra proposta mesmo para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45, de acordo com a Secretaria da Previdência. A nova regra prevê que o" cálculo do benefício será feito por meio da média simples de todos os salários de contribuição ". A partir dessa média, será aplicado 51% mais 1% para cada ano de contribuição.

Militares

Os integrantes das Forças Armadas serão regidos por regras próprias de Previdência que serão determinadas futuramente por meio de um projeto de lei, que será enviado separadamente ao Congresso Nacional.

Servidores públicos

No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada" integralidade ", ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público. A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC – se ela for aprovada pelo Congresso Nacional. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário.

Condições especiais, pessoas com deficiência e aposentadoria por incapacidade

Os trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde, assim como as pessoas com algum tipo de deficiência, continuarão tendo" tratamento especial ", mas não poderão ser aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente por acidentes no trabalho, a proposta do governo é de que o valor corresponda a 100% da média das remunerações.

Policiais e bombeiros

Pela reforma da Previdência, os policiais civis e federais passarão a ser submetidos à regra de idade mínima de 65 anos e de, pelo menos, 25 anos de contribuição.

Já policiais militares e bombeiros, que respondem a regras previdenciárias estaduais, não serão atingidos pela reforma previdenciária proposta pelo governo federal. Nesses casos, cada unidade da federação terá de alterar a legislação estadual para mudar as regras para PMs e bombeiros.

Aposentadorias rurais passarão a ter contribuição individual e obrigatória, diz Caetano

Trabalhadores rurais

Os trabalhadores rurais, que até agora não eram obrigados a contribuir para o INSS, terão de fazer fazer contribuições para se aposentar. A alíquota do rural será obrigatória, mas a ideia é que seja baixa. Para ser cobrada, terá de ser enviado um projeto de lei ao Congresso após a eventual promulgação da PEC da reforma da Previdência. Será provavelmente atrelada ao salário mínimo. Valerá a idade mínima dos 65 anos.

Exportações

A reforma da Previdência também prevê o fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas das exportações - que representam uma renúncia anual de cerca de R$ 6 bilhões.

Valor do benefício e teto do INSS

O trabalhador que desejar se aposentar recebendo o valor integral deverá contribuir por 49 anos.

Pelas simulações, se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu somente por 25 anos, por exemplo, ela teria direito 76% do teto do INSS. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do teto do INSS e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição - para ter direito ao teto do INSS.

Já a idade mínima para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará de 65 anos para 70 anos.

Já a transição durará dez anos para a nova idade estipulada. O valor do benefício agora também passará a ser definido em lei. Atualmente, ele é baseado no salário mínimo. Segundo o governo, ainda não é possível dizer se o pagamento será corrigido pela inflação.


Estados e municípios A reforma prevê que os estados e municípios terão de criar fundos de previdência complementar, ou poderão aderir ao fundo que já foi criado pelo governo federal, o Funpresp - com sua parcela de contribuição patrocinada pelas unidades da federação. As sanções para quem não tiver fundos de previdência complementar serão definidas na lei de responsabilidade previdenciária, que já foi anunciada pelo governo federal, mas que ainda será criada".


PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

"Idade mínima para se aposentar: 65 anos

Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (na prática, 49 anos para chegar aos 100% do valor)

Regra igual para homens e mulheres

Vale para trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos. Militares ficam fora

Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão regra de transição: só terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria (se faltarem dois anos, trabalham três)

Nada muda para quem já tem tempo de aposentadoria pelas regras atuais

Pensão por morte não pode ser acumulada com aposentadoria e será de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente

O Congresso ainda vai analisar o projeto."

Fonte"G1 e Uol"

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5 Comentários

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Excelente esclarecimento,parabéns. continuar lendo

Muito interessante seu artigo. Gostaria de trazer um ponto para discussão. Muito se falam de aposentadoria dos militares por ser diferenciada, porém há outras profissões, que atuam tanto no público quanto no privado, que por suas características traz prejuízo e riscos aos trabalhadores e à população, tal como pilotos - aviões e helicópteros, mineradores, mergulhadores. Como ficará a situação desses profissionais? Pois existe nos "dois mundos" - público e privado. continuar lendo

O Governo atual empodera em benefícios os militares e médicos previdenciários. continuar lendo

Seria bacana o legislativo se movimentar afim de apresentar uma PL que regularize a previdência dos militares, porque se não, vamos acabar desconfiando desse Governo Federal pro militar. continuar lendo

As pessoas poderão aposentar-se aos 65 anos, mas se não tiverem os 49 anos de contribuição propostos pelo governo não receberão o valor integral. E o governo informa que não sabe se os benefícios serão reajustados / corrigidos pela inflação. Como sempre alguém sai lucrando e não é o trabalhador.

Havendo um mecanismo de ajuste automático desta idade mínima de acordo com o aumento da taxa de "sobrevida" da população brasileira (que é gerada e indicada por órgão do próprio governo) o trabalhador quase nunca conseguirá aposentar-se integralmente, correto? Todas as vezes que se chegar próximo à idade de aposentar-se, a idade mínima aumentará. Será algo parecido com o a imagem de um cão correndo em círculos para tentar pegar o próprio rabo.

Trabalhadores rurais terão que obrigatoriamente contribuir, mas a ideia é que esta contribuição tenha um valor baixo sendo que só poderá ser cobrada se for criado e aprovado Projeto de Lei que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional. Se este PL chegar a ser criado e enviado, provavelmente dormitará nas gavetas por anos sem fim. Se o valor de contribuição será baixo, também deverá ser baixo e compatível o valor a receber.

Os militares das Forças Armadas, que já conseguiram com seu lobby escapar desta e de outras propostas de reforma da Previdência dificilmente terão qualquer Projeto de Lei elaborado ou enviado para o Congresso Nacional. Falar em "futuramente será enviado" já indica que não irá ocorrer. O lobby ali é forte, bem como o dos servidores públicos!

Vejamos outro exemplo como simulação: um trabalhador inicia sua vida laboral aos 20 anos. Caso queira aposentar-se recebendo 100% e não 76% do teto previdenciário, este trabalhador terá que trabalhar "apenas" mais 24 anos além do tempo mínimo, aposentando-se aos 69 anos. Só que não, porque até lá a "sobrevida" da população deve ter aumentado pelo menos umas seis vezes e ele terá que continuar trabalhando até uns 75 anos, se a idade mínima não tiver aumentado novamente...

Antes de propor e enviar projetos, o governo deveria apresentar dados concretos e de auditorias que comprovassem a existência de déficits e a necessidade da reforma da forma como está sendo proposta. Deveriam, também, propor e efetivar o fim das isenções, desonerações e renúncias tributárias, incluindo a previdenciária, e, privilégios a determinados grupos que formam verdadeiras castas e que tanto tem prejudicado o país. continuar lendo