Súmulas do STF e STJ que perderão seu fundamento de validade com o advento do Novo CPC
"Entretanto, percebe-se que o Novo Código claramente veio combater, de maneira explícita, diversos enunciados como, por exemplo, o enunciado nº 306 da Súmula do STJ (“Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte”), que notadamente perderá o seu fundamento de validade diante do art. 85, § 14º do Novo Código (“Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”)".
Fonte"cpcnovo por Rafael Alvim e Felipe Moreira
Minhas publicações são frequentes no Jusbrasil escolha a sua melhor forma de me acompanhar Página Facebook -Dicas.
Precisa estudar o Código de Processo Civil. Mais Dicas nos meus E-books http://advogadoonlineemfoco.com.br/combo-ebook51questoes
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.