Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Súmulas do STF e STJ que perderão seu fundamento de validade com o advento do Novo CPC

Publicado por Jucineia Prussak
há 7 anos

Smulas do STF e STJ perdero seu fundamento de validade com o advento do Novo CPC


"Entretanto, percebe-se que o Novo Código claramente veio combater, de maneira explícita, diversos enunciados como, por exemplo, o enunciado nº 306 da Súmula do STJ (“Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte”), que notadamente perderá o seu fundamento de validade diante do art. 85, § 14º do Novo Código (“Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”)".

Fonte"cpcnovo por Rafael Alvim e Felipe Moreira


Minhas publicações são frequentes no Jusbrasil escolha a sua melhor forma de me acompanhar Página Facebook -Dicas.


Precisa estudar o Código de Processo Civil. Mais Dicas nos meus E-books http://advogadoonlineemfoco.com.br/combo-ebook51questoes

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações359
  • Seguidores2470
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1430
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumulas-do-stf-e-stj-que-perderao-seu-fundamento-de-validade-com-o-advento-do-novo-cpc/429651567

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 2 meses

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: XXXXX-79.2022.4.04.7107 RS

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-32.2021.4.04.7117 RS

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-2

Emerson da Silva Serra, Advogado
Artigoshá 8 anos

O art. 927 do CPC elevou as súmulas previstas em seu inciso IV ao mesmo patamar das súmulas vinculantes?

Súmulas invalidadas com o Novo CPC.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)