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24 de Abril de 2024

STJ aprovou seis novas súmulas

O STJ aprovou (13/09/2017) seis novas súmulas.

Publicado por Jucineia Prussak
há 7 anos

Confira abaixo a redação dos enunciados.

-É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que devidamente autorizado pelo juízo competente e respeitado o contraditório e a ampla defesa.

-"O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo a defesa.

-Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições a entidade, liquidação devidamente atualizadas e corrigidas.

-Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

-A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

-É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas".

Fonte"Dizer o Direito"

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