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19 de Abril de 2024

Carro ou imóvel alienado (alienação fiduciária): vendê-lo sem a anuência do credor é crime

JF Caxias do Sul (RS) condena homem que vendeu veículo dado como garantia à Caixa

Publicado por Jucineia Prussak
há 7 anos

"Oferecer um bem em garantia e vendê-lo sem a anuência do cred­or é crime. Mesmo sabendo disso, um aposentado de Caxias do Sul repassou a um conhecido o veículo financiado, e ainda não quitado, pela Caixa Econômica Federal. Pela prática do ato ilegal, vendedor e comprador foram condenados ontem (3/8) pelo juiz federal substituto Rafael Farinatti Aymone.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o homem teria deixado de pagar as prestações do financiamento. Por isso, o automóvel seria recolhido em pagamento à dívida com o banco. Entretanto, em ação de busca e apreensão ajuizada pela Caixa, teria sido verificado que o carro estaria em um depósito do Detran/RS depois de ter sido repassado pelo adquirente e revendido uma vez mais. Além do valor devido à instituição financeira, haveria débitos relativos a IPVA e Seguro Obrigatório em atraso, entre outros. O devedor e o receptador do veículo foram denunciados por estelionato.

Em suas defesas, os réus alegaram que não houve a intenção de obter vantagem ilícita. O primeiro deles afirmou ter sido induzido a erro e assegurou não imaginar que, com sua atitude, poderia estar lesando o banco. Já o segundo acusado alegou que não haveria como comprovar a venda e o seu conhecimento em relação à situação do veículo.

Em sua decisão, Aymone entendeu que haveria provas suficientes de autoria e materialidade do crime. “A materialidade delitiva está demonstrada nos autos pela cópia do citado contrato, no qual consta expressamente a proibição de transferência do bem dado em garantia, pela certidão da Oficiala de Justiça que deixou de arrecadar o veículo porque havia sido vendido, pela informação do Detran de que o automóvel fora recolhido a um depósito, pelo depoimento da testemunha e pelas declarações dos próprios réus admitindo a a realização das transações”, disse.

“O dolo fica evidenciado nos autos na medida em que os acusados elegeram como prioridade beneficiar sua situação financeira pessoal em detrimento dos deveres legais e contratuais de não trasmitir o bem a terceiro”, ponderou o juiz da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul. “ Resultam cabalmente demonstrados, portanto, os sucessivos atos ilegais de disposição do bem gravado, bem como está claramente comprovada a má-fé por parte de ambos os denunciados”, concluiu.

O magistrado julgou procedente a denúncia e condenou o aposentado a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 39 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo, cada. Já o receptador, por ser reincidente, teve imposta a pena de um ano, seis meses e 20 dias em regime semiaberto, somada a 53-dias multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo, cada".

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Fonte"https://www2.jfrs.jus.br/jf-caxias-do-sul-rs-condena-homem-que-vendeu-veiculo-dado-como-garantiaac...

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Ótima notícia!

Obrigada continuar lendo

E se o Banco que não tiver dado baixa automática no gravame, mesmo depois do financiamento estar todo pago? O que fazer? continuar lendo

Neste caso, procure um advogado.
Ele lhes dirá como deve agir.
Há um prazo para efetiva transferência de titularidade.
Após isto, há direito a uma indenização. continuar lendo

Sem prejuízo de, a partir de uma reflexão mais apurada, vir a ter um entendimento diferente, mas a princípio parece-me que uma condenação baseada em tal circunstância, assemelha-se à inconstitucional do depositário infiel, pelo menos na relação entre credor X devedor fiduciário. Certamente que o adquirente que, eventualmente, vir a ser lesado, em relação a esse sim poder-se-ia, em tese, cogitar-se de ser vítima de um estelionato. Da forma como se deu, não vislumbro correta a condenação por inconstitucional e inconvencional, s.m.j. continuar lendo

Comprei uma moto como quitada, mas ao tentar transferir pide ver que a moto ainda esta alienada pela honda. O antigo proprietário esta desapareceu e trocou o número do telefone.
Como devo proceder, pois já paguei o valor do veículo e ainda consta parcelas em atraso e parcelas para finalizar o consórcio? continuar lendo