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25 de Abril de 2024

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou três novos temas na Pesquisa Pronta uma delas é a penhora de verbas alimentares (FGTS)

Publicado por Jucineia Prussak
há 6 anos


"Um dos temas é sobre Direito Processual Penal. Ao analisar o alcance do artigo 126 da Lei de Execução Penal, o STJ entende que é possível uma interpretação mais ampla do dispositivo, visto que a norma tem por objetivo essencial a ressocialização do sentenciado por meio do incentivo ao estudo e ao trabalho, atividades que auxiliam sua reintegração na sociedade.

Já em Direito Processual Civil, de acordo com a jurisprudência do tribunal, não se aplica a contagem do prazo em dobro quando os litisconsortes, mesmo que sejam defendidos por procuradores diferentes, litigarem em processos com autos eletrônicos.

Em Direito Civil, a corte tem entendimento no sentido de admitir a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), depositados em conta corrente, somente nos casos de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ".

Fonte"Conjur"

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