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27 de Abril de 2024

Aposentadoria por idade quem tem direito?

Publicado por Jucineia Prussak
há 6 anos


"Devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de contribuição, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

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Principais requisitos

  • 180 meses de contribuição;
  • Idade mínima
    • Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
    • Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
  • Observações para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

Documentos originais necessários

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Segurado especial: deve apresentar os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época em que conste a sua ocupação, entre outros. Saiba mais sobre a comprovação de atividade do segurado especial;
  • Se precisar, veja a relação completa dos documentos para comprovação de atividade.

Outras informações

  • Carência reduzida: o tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS até 24/07/1991. Confira o item relacionado à carência;
  • Atividade do segurado especial: para a aposentadoria por idade do segurado especial, a ausência de documentação em intervalos não superiores a três anos não prejudicará o reconhecimento do direito, independente de apresentação de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou colônia de pescadores;
  • Desistência do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do titular, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria;
  • Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende);
  • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
  • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar" .

Fonte "https://www.inss.gov.br/benefícios/aposentadoria-por-idade/"

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10 Comentários

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Boa tarde, tenho uma duvida, hoje minha mãe tem 59 anos e 9 meses de idade e 15 anos e 8 meses de contribuição , ela poderá solicitar a aposentaria por idade quando completar os 60 anos este ano ?? obrigado continuar lendo

Para calcular o valor da aposentadoria que o segurado irá receber como benefício, é necessário pegar 70% do valor do “Salário de Benefício” do trabalhador acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições, ou para cada ano completo de trabalho até o limite de 100% do salário.

O valor dos salários será calculado fazendo-se a média dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido. Depois de chegado no valor aplica-se a regra acima. continuar lendo

eu tenho direito para mi aposentar eu trabalhei ate os 19 anos rural ano1975 depois tive um loja por 18 meses posso juntar isso tenho 62 anos o que posso fazer continuar lendo

Bom dia! Preciso de uma ajudaaaaa :)

Minha mãe tem 66 anos. Contribuiu uns 10 anos. Como podemos proceder com aposentadoria dela? tem como pagar o que falta ou pela idade já conseguimos e qual passo tomar? já tentei por diversas vezes informações pelo telefone/internet sem exito .... pessoalmente no inss eles pedem para ligar no 135. continuar lendo

Boa tarde, ela tem que terno minimo 180 contribuições ou seja 15 anos. Se ela possui 10 anos, terá que contribuir por mais 5 anos anos para aposentar por idade. continuar lendo