Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

STJ divulga 11 teses sobre responsabilidade civil por dano moral

Publicado por Jucineia Prussak
há 5 anos


"O Superior Tribunal de Justiça divulgou 11 teses consolidadas na corte sobre responsabilidade civil por dano moral. Os entendimentos estão na edição 125 da Jurisprudência em Teses.

A Secretaria de Jurisprudência da corte destacou dois precedentes. O primeiro define que a fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valoração das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado e minimiza eventual arbitrariedade da adoção de critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.

A outra tese estabelece que, embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos do morto, o espólio e os herdeiros têm legitimidade ativa para pleitear a reparação dos danos morais suportados por ele.

Leia as 11 teses sobre responsabilidade civil:

A fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.

O dano moral coletivo, aferível in re ipsa, é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade.

É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. (Súmula 387/STJ)

A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.

Embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos do falecido, o espólio e os herdeiros têm legitimidade ativa ad causam para pleitear a reparação dos danos morais suportados pelo de cujus.

Os sucessores possuem legitimidade para ajuizar ação de reparação de danos morais em decorrência de perseguição, tortura e prisão, sofridos durante a época do regime militar.

O abandono afetivo de filho, em regra, não gera dano moral indenizável, podendo, em hipóteses excepcionais, se comprovada a ocorrência de ilícito civil que ultrapasse o mero dissabor, ser reconhecida a existência do dever de indenizar.

Não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade.

O prazo prescricional da pretensão reparatória de abandono afetivo começa a fluir a partir da maioridade do autor.

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva.

A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais".

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte"Conjur"

Minhas publicações são frequentes no Jusbrasil escolha a sua melhor forma de me acompanhar https://www.facebook.com/AdvogadaJucineiaPrussak/?ref=bookmarks

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações359
  • Seguidores2470
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações700
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-divulga-11-teses-sobre-responsabilidade-civil-por-dano-moral/713207793

Informações relacionadas

Dra. Margarete Medeiros, Advogado
Notíciashá 8 anos

STJ modula dano moral no direito do consumidor

Eduardo Osmarini Pruche, Advogado
Notíciashá 5 anos

Dano moral indireto: quem pode pedir reparação por morte ou por ofensa a um ente querido?

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-23.2021.8.26.0576 São José do Rio Preto

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)