Decisões recentes de Magistrados com fundamento no projeto de Lei de Abuso de Autoridade é possível?
A pergunta que não cala que toda a sociedade gostaria de saber da possibilidade de um projeto de lei pendente de promulgação poder ser utilizado para fundamentar decisões do judiciário?
Em regra não é cabível nos termos do artigo 1 do Código penal, as decisões que estão sendo emanadas é sem nenhuma fundamentação legal que justifique tais manipulações, induzindo a sociedade a erro dando a entender aos mais leigos que o projeto de Lei de Abuso de Autoridade estaria em vigor.
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
O projeto de Lei do abuso de autoridade não proibiu nem diminuiu ou interferiu nos critérios para a segregação fundamentada cautelar, uma simples revogação de prisão não fará (futuro) não permitirá o inicio de uma persecução criminal se ocorreu o mínimo de fundamentação na decisão.
No presente caso, as decisões emanadas com fundamento em um "projeto de Lei" viola o Estado de Direito e coloca em risco a sociedade, devendo ser apurada a conduta de cada Magistrado nas respectivas decisões...
Minhas publicações são frequentes no Jusbrasil, escolha a sua melhor forma de me acompanhar. Minha página no Facebook.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Muy interessante e verdadeiro...Thiago Andrade Juiz direito causa penais continuar lendo