Acidente de trajeto volta a ser considerado acidente de trabalho
A medida Provisória 905 foi revogada em 20 de abril de 2020, com isso o acidente de trajeto volta a ser considerado acidente de trabalho, bem como, o trabalhador volta a ter o direto da estabilidade acidentária de 12 meses, após a cessação do beneficio pelo INSS.
Com a revogação da medida provisória independente do meio de locomoção o acidente sofrido pelo trabalhador no trajeto casa e local de trabalho, volta a ser equiparado a acidente de trabalho.
No período que a medida esteve em vigor as empresas não precisaram emitir o CAT (comunicado de acidente de trabalho), em relação aos acidentes de trajeto, e com isso os trabalhadores não tiveram direito a estabilidade acidentária.
Todavia, com a revogação da medida provisória, é inconteste que o Acidente de trajeto volta a ser considerado acidente de trabalho.
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